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Impostos devidos na Dívida Ativa podem ser parcelados em até 60 vezes
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Prefeito Fernando Fernandes, de Taboão da Serra, promulga lei complementar no. 299/2013, que prevê a quitação dos créditos inscritos na Dívida Ativa do município. Os contribuintes que devem ISS, IPTU ou outro imposto municipal poderão dividir o valor em até 60 parcelas. A informação consta na Imprensa Oficial edição 474 publicada nesta quinta-feira, dia 17.
Foto: Eduardo Toledo

Câmara aprovou o projeto em regime de urgência
De acordo com a lei os contribuintes poderão quitar os créditos de qualquer natureza da Fazenda Municipal inscritos em dívida ativa, cobrados ou não judicialmente, não podendo cada parcela ter o valor inferior a uma unidade fiscal do município, que hoje é de R$ 59,13.
“Meu Deus, eu nem acredito, já estava ficando doente, sem saber como eu poderia fazer para pagar meu imposto atraso. Agora, parcelando em muitas vezes, acho que eu vou conseguir. Eu estou muito contente”, falou animada, dona Clemilda de Jesus, moradora do Jd. São Salvador.
O contribuinte que aderir ao parcelamento não poderá ficar com três parcelas sucessivas inadimplentes, caso aconteça o atraso, o parcelamento será automaticamente cancelado. Um novo reparcelamento da dívida, para pagamento do saldo restante, só poderá ser feito em no máximo 30 vezes e o valor mínimo da parcela de duas UFMs.
“É eu só tenho que agradecer porque os políticos fizeram essa lei, agora muita gente vai poder pagar o imposto”, disse Paulo Francisco, morador do Jd. Trianon.
O projeto, que é de autoria do Executivo, foi aprovado, em regime de urgência, pela Câmara Municipal na sessão do dia 9 de abril. O contribuinte interessado em negociar a dívida deverá procurar o posto do Atende.
Serviço
Posto do Atende
Rua Elizabeta Lips, 55 – Centro – Taboão da Serra
Horário: das 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira

