Aluguel: o que posso fazer durante a pandemia?
Está é uma pergunta muito comum neste tempo de pandemia, por isto é importante esclarecer que a legislação aprovada, não garante aos inquilinos a isenção do aluguel.
O texto da lei aprova que, ficam suspensas as liminares concedidas para desocupação forçada do imóvel, nas ações de despejo propostas a partir de 20/03/2020.
Não estão inclusas nesta suspensão, os casos de liminares concedidas nas ações de despejo fundadas em alugueis para temporada; morte do locatário que não deixa sucessor da locação; e no despejo decorrente de obras urgentes determinadas pelo Poder Público.
Os inquilinos que já tinham seus alugueis em atraso antes da decretação da pandemia e do isolamento social, não estão garantidos pelo texto aprovado!
A suspensão será aplicada até 30/10/2020.
Neste período, os inquilinos devem procurar os proprietários dos imóveis para negociar os pagamentos, e os casos devem ser analisados individualmente.
Sendo assim, a obrigação de pagar o aluguel permanece!!!
O TABOANENSE
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