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Nova lei estadual proíbe telefonemas de cobrança em horários impróprios

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Redação

25/05/2014 00:00
Nova lei estadual proíbe telefonemas de cobrança em horários impróprios

Agora é lei, no estado de São Paulo, consumidores endividados não podem mais receber ligações de cobrança em horários impróprios. A lei foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, na última quinta-feira, dia 22. Se a lei for desrespeitada, o consumidor poderá fazer reclamações à Fundação Procon-SP.

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De acordo com o documento, as ligações para cobrança de débitos devem ser realizadas de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h, excetuando-se feriados, caso em que tais telefonemas são vedados.

A lei tem como base o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. Caberá à Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizar a fiscalização junto às empresas e receber eventuais reclamações dos consumidores por meio de seus canais de atendimento.

Informações do Portal do Governo do Estado

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