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TJSP derruba lei de Itapecerica da Serra que reduzia proteção ambiental em áreas urbanas

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Redação

27/05/2026 00:02
Santa Câmera
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O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei nº 3.183/25, de Itapecerica da Serra, que autorizava a alteração das áreas de preservação permanente (APPs) no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas do município. A decisão do Órgão Especial da Corte foi unânime.

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A norma permitia a redução das faixas de preservação ambiental para até cinco metros em determinadas regiões urbanas da cidade. No entendimento dos desembargadores, a legislação municipal desrespeitou exigências constitucionais relacionadas ao planejamento técnico e à participação popular.

Relator do processo, o desembargador Donegá Morandini afirmou, em seu voto, que embora os municípios tenham competência para legislar sobre questões ambientais, a flexibilização das regras precisa seguir critérios técnicos e legais previstos na Constituição e na legislação federal.

Segundo o magistrado, a redução significativa das áreas de proteção ocorreu sem estudos técnicos específicos e sem consulta prévia aos conselhos ambientais competentes, requisitos considerados essenciais pela legislação federal.

“A significativa redução das faixas de proteção ambiental, sem qualquer respaldo em estudos técnicos específicos, revela risco concreto de proteção insuficiente ao meio ambiente, em afronta ao artigo 225 da Constituição Federal, bem como aos princípios da prevenção e da vedação ao retrocesso ambiental”, destacou o desembargador no acórdão.

A decisão também ressalta que a Lei Federal nº 12.651/12, conhecida como Código Florestal, estabelece limites gerais para áreas de preservação permanente e prevê flexibilizações apenas em situações excepcionais, mediante cumprimento de exigências técnicas e participação dos órgãos ambientais.

Para o Tribunal, a ausência de planejamento adequado e de debate público comprometeu a validade da legislação aprovada em Itapecerica da Serra.

O julgamento representa mais um capítulo das discussões envolvendo ocupação urbana e preservação ambiental em municípios da Grande São Paulo, especialmente em regiões próximas a mananciais e cursos d’água.

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