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Taboão da Serra: guarda civil persegue e prende suspeito de furto após morador flagrar invasão

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Redação

19/10/2026 • 18:03
Eduardo Toledo
Eduardo Toledo
Ocorrência foi registrada no 1º DP de Taboão da Serra

Um homem de 28 anos foi preso em flagrante na manhã de quinta-feira (15), após ser flagrado dentro de uma casa no Jardim Virgínia, em Taboão da Serra. Ao fugir com ferramentas do imóvel, ele foi perseguido pelo proprietário e acabou detido por um guarda civil municipal na Avenida Intercontinental, no Jardim Frei Galvão.

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Segundo o boletim de ocorrência, o dono da residência tomava café na cozinha quando ouviu um barulho no quintal. Ao olhar pela janela, viu um homem dentro do imóvel. Ao perceber que havia sido descoberto, o suspeito pulou o muro e fugiu por uma viela.

O morador saiu de casa e correu atrás dele.

Dois guardas civis municipais faziam patrulhamento pela Rua das Margaridas quando, segundo o registro policial, uma mulher apontou em direção à Avenida Intercontinental e gritou “pega ladrão”.

Ao chegarem à avenida, os agentes encontraram o morador perseguindo o suspeito. Um dos guardas desceu da viatura e continuou a perseguição a pé até conseguir alcançá-lo.

Na abordagem, os agentes encontraram uma mochila com ferramentas. Conforme o boletim de ocorrência, o homem admitiu que os objetos eram furtados. O proprietário chegou pouco depois e reconheceu os materiais como seus.

Entre os objetos recuperados estavam três parafusadeiras, uma chave de boca, uma serra e dois estiletes. O valor estimado do material é de aproximadamente R$ 500.

De acordo com o relato do proprietário, as ferramentas estavam em uma área externa da casa. A entrada teria ocorrido após o suspeito pular o muro, sem arrombamento.

O suspeito foi levado ao 1º DP de Taboão da Serra. A autoridade policial determinou a prisão em flagrante por furto consumado, com base no artigo 155 do Código Penal.

Conforme a decisão registrada no boletim, o furto foi considerado consumado porque o suspeito chegou a ter a posse dos objetos, ainda que por pouco tempo. A ausência de arrombamento não foi considerada suficiente para afastar a caracterização do crime.

O homem permanece à disposição da Justiça e aguarda a audiência de custódia.

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