Taboão da Serra e região: veja até quando justificar a ausência no 1º e no 2º turno das eleições
Quem não votou nas Eleições 2026 precisa ficar atento aos prazos para justificar a ausência. O limite é 3 de dezembro para quem faltou ao primeiro turno e 8 de janeiro para quem não compareceu ao segundo. A solicitação pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.
A justificativa é necessária para cada turno em que o eleitor deixou de votar. Também é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.
Como justificar o voto
Há três formas de fazer a solicitação:
– e-Título: o aplicativo está disponível gratuitamente para [Android] e [iOS]. Com o aplicativo atualizado, acesse “Mais opções”, selecione “Justificativa de Ausência” e, em seguida, “Nova Justificativa”. O serviço não pode ser acessado por quem está com o título cancelado.
– Autoatendimento eleitoral: entre no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informe os dados pessoais, selecione o turno em que não votou e declare o motivo da ausência. É necessário anexar os documentos comprobatórios digitalizados.
– Cartório eleitoral: o requerimento pode ser entregue em qualquer cartório, acompanhado da documentação necessária. Também é possível enviar o formulário por via postal ao cartório responsável pelo título. Os endereços podem ser consultados no [site do TRE-SP].
Após o envio, o eleitor recebe um número de protocolo para acompanhar o pedido e consultar a decisão da Justiça Eleitoral.
Qual é o prazo para justificar?
A legislação estabelece o prazo de até 60 dias após cada turno. Por isso, quem faltou às duas votações deve apresentar duas justificativas, respeitando as datas-limite de cada uma.
Qual é o valor da multa?
Quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver o pedido negado deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno não justificado.
A guia de pagamento pode ser emitida pelo [Autoatendimento eleitoral] ou pelo e-Título, além de estar disponível nos cartórios eleitorais. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.
O histórico das justificativas também pode ser consultado pelos canais digitais da Justiça Eleitoral. O sistema informa a data e o horário do envio, além da situação do pedido, incluindo eventual deferimento ou indeferimento.
O que acontece se não votar nem justificar?
Para quem tem obrigação de votar, a falta de comparecimento sem justificativa pode gerar restrições junto à Justiça Eleitoral.
Quem deixar de votar, justificar ou pagar as multas por três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Entre as consequências estão impedimentos para obter passaporte, realizar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em cargo público, conforme as regras aplicáveis.
Como justificar se estava no exterior?
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam fora do país no dia da votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.
Nesse caso, é necessário apresentar documentos que comprovem a viagem, como passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros comprovantes válidos.
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