Aposentados podem pedir isenção do IPTU. Veja quem tem direito
Eu até acredito que, se tivéssemos bons serviços públicos, a maioria de nós pagaria os impostos, taxas e contribuições sem reclamar. Mas não vou entrar nesse assunto. Hoje vou escrever sobre algo menos polêmico, isenção do IPTU, especificamente para aposentados e pensionistas.
Aqui em Taboão, regula o tema a Lei Complementar 193/2009. O artigo 40 especifica que se você é proprietário de um imóvel (ou tenha a posse dele) e seja aposentado ou pensionista e, além disso, receba até 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pode requerer, até o dia 30 de novembro, a isenção do pagamento do imposto.
Não é só isso, você deve possuir apenas um imóvel, e este bem, se for casa, deve ter até 125 m² de área construída e o terreno não pode ultrapassar 250m². Se for apartamento, ele deve ter até 72 m².
O pedido de isenção está sendo feito no Atende (perto do CEMUR). Não se esqueçam de levar a documentação que comprove as informações prestadas (comprovante de aposentadoria ou pensão, comprovante da propriedade ou posse, declaração de que só possui um imóvel).
