Alesp aprova medida que proíbe fornecimento de canudos de plástico em todo o estado
Estabelecimentos comerciais de Itapecerica terão 120 dias para se enquadrem a nova Lei
Por Agência Brasil
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou medida que proíbe o fornecimento de canudos de material plástico nos estabelecimentos comerciais de todo o estado. De acordo com a lei de autoria do deputado Rogério Nogueira (DEM), os canudos de material plástico terão de ser substituídos por canudos feitos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes completamente fechados feitos a partir do mesmo material. Quem descumprir a determinação poderá ser multado.
“O canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos contemporâneos. Se cada brasileiro utilizar um canudo plástico por dia, em um ano, serão consumidos 75.219.722.680 canudos. Pesquisas mostram que mais de 95% do lixo nas praias brasileiras é de material plástico. E, assim como outros resíduos, todo esse material acaba invadindo o mar, prejudicando o habitat natural e a saúde dos animais que, com muita frequência, morrem por ingestão desse plástico descartado pelos humanos”, afirmou o deputado.
De acordo com a assessoria de imprensa do governo estadual, o projeto de lei foi recebido e está sendo analisado.
Taboão da Serra
A Câmara de Vereadores de Taboão da Serra aprovou, no início de maio, o Projeto de Lei 06/2019 que proíbe a utilização de canudos e copos de qualquer tipo de plásticos em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares autorizados pela prefeitura a usarem e fornecerem somente canudos e copos de papel biodegradável e ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante no município. De autoria dos vereadores Professor Moreira (PSD), André Egydio (PSDB) e Priscila Sampaio (PRB).
Pelo texto, os estabelecimentos comerciais da cidade ficam obrigados a usarem e fornecerem aos clientes somente canudos e copos biodegradáveis e ou recicláveis. Os copos e canudos somente poderão ser fornecidos em caso de solicitação do cliente, sendo proibida a entrega espontânea e a exposição dos mesmos. De acordo com os parlamentares, a regra também se aplica as repartições públicas.
O descumprimento da lei, caso o projeto seja sancionado pelo prefeito, implicará em penalidades, na primeira autuação o estabelecimento será advertido e intimado a cumprir a lei. Na segunda atuação, será aplicada uma multa no valor de 120 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Pulo) e nova intimação. Se houver a terceira reincidência, o estabelecimento terá que pagar a multa no valor em dobro ao da primeira e assim sucessivamente.
Capital
O prefeito da capital, Bruno Covas, sancionou ontem (25) a lei que proíbe o fornecimento de canudos feitos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais. A medida, que foi publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da Cidade, também será aplicada em clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.
No lugar do material plástico, os estabelecimentos deverão fornecer canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
“O compromisso ambiental é o compromisso ético da nossa geração com as gerações futuras. Pode parecer um pequeno passo, quando falo de canudos plástico, com tantos problemas que temos a enfrentar. Mas é um passo importante a ser dado ao lado de tantos outros que a cidade pretende dar”, disse Bruno Covas.
Na cidade de São Paulo, a regulamentação da nova lei deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, conforme prevê a legislação.