Analice consegue aprovação de hospedagem para profissionais da saúde e vítimas de violência
Deputada Analice afirma que categoria da saúde precisa de apoio
O Projeto de Lei 350/2020 de iniciativa coletiva dos deputados da Assembleia Legislativa, sobre medidas a serem tomadas enquanto durar o Estado de Calamidade Pública em razão do Covid-19, foi aprovado dia 17 de junho e enviado ao executivo.
A deputada Analice Fernandes trabalhou especialmente para garantir que os profissionais da saúde tenham condições de desenvolver adequadamente suas funções.
“ A Lei garante que havendo necessidade devidamente justificada, os profissionais da saúde estaduais podem ser hospedados em hotéis ou espaços similares de alojamento”, diz a deputada Analice.
O artigo estende também essa possibilidade aos profissionais de assistência social da rede pública do Estado atuantes no combate à “COVID-19”, pessoas que vivem em Instituições de longa permanência e sem estrutura para organização de isolamento social, as pessoas em situação de rua e para mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.
Segundo a deputada Analice incluir as mulheres vítimas de violência e seus filhos é uma resposta do poder público, ao aumento dos casos de violência durante o isolamento social. “A casa que deveria ser um lugar seguro, porém passa a ser espaço de violência, infelizmente”, argumenta a deputada.
A parlamentar justifica que essas medidas são consideradas profiláticas e emergenciais para a preservação da integridade física e da saúde das pessoas, bem como de seus familiares.
O poder público deverá indenizar os custos da hospedagem seguindo critérios dispostos em decretos que serão feitos pelo poder executivo.
O “Projetão” como vem sendo chamado aborda também questões de dívidas tributárias, como a suspensão de inclusão no CADIN estadual, transporte público com destinação de recursos para o setor e proibição de transportar passageiro em pé, incentivos fiscais que podem ser dados para a iniciativa privada, defesa da mulher, do consumidor e do idoso.
Na saúde a Lei também autoriza a telemedicina, permitindo a teleconsulta e o telediagnóstico, enquanto durar a pandemia.
O PL foi aprovado pelos deputados e enviado para o executivo para o veto ou sanção dos mesmo.