Anistia de juros e multas de tributos continua em Taboão da Serra
ACERVO DO PORTAL O TABOANENSE – MATÉRIA PUBLICADA EM OUTUBRO DE 2003
Os contribuintes com impostos atrasados continuam podendo se beneficiar da Lei nº 1478, que prevê que os tributos atrasados até 31 de dezembro de 2002, possam ser quitados com redução de multas e juros. 0 contribuinte poderá se beneficiar da lei tendo descontos de acordo com a data e a forma de pagamento escolhida. Até o dia 31 de outubro de 2003 a redução da multa e dos juros será de 95% para pagamentos à vista.
A dívida também poderá ser parcelada em até 15 meses, com redução de juros e multas de 50%. Os contribuintes que já parcelaram seus débitos na Prefeitura amigavelmente, ou que fizeram mediante execução fiscal também poderão recalcular as parcelas ainda não pagas e se beneficiar da Lei. Os débitos discutidos em mandado de segurança, em ação ordinária ou em qualquer outra forma de medida judicial, também são abrangidos pela Lei.
Os interessados em regularizar sua situação devem comparecer na Dívida Ativa da Prefeitura até o dia 30 de dezembro de 2003.
Beneficiados
Os contribuintes que efetuaram o pagamento das dívidas no mês de setembro tiveram redução da multa e dos juros em 100% no pagamento à vista. O aposentado Otaviano Rodrigues, 66 anos, morador do Jardim São Judas, estava com os impostos do seu apartamento atrasados desde 1998. “Sem a Lei da anistia, seria difícil pagar esses impostos, pois as multas e os juros são muito altos”, falou o aposentado.
A corretora de seguros Vera Lúcia Nogueira, 38 anos, compareceu à Prefeitura para se beneficiar da Lei. Vera comprou uma casa no Jardim América que veio com uma dívida de cerca de 8 mil reais em impostos atrasados. “Vou pagar uma parte da dívida a vista e o resto em parcelas. Ainda bem que fizeram essa Lei”, falou a corretora. Confira as tabelas: Pagamento à vista: Até o dia 31 de outubro de 2003 – 95% de redução de multas e juros Até o dia 28 de novembro de 2003 – 90% de redução de multas e juros Até o dia 30 de dezembro de 2003 – 85% de redução de multas e juros
Para pagamento parcelado:
Em até 8 meses – redução de 60% de multas e de juros
De 9 a 15 meses – redução de 50% de multas e de juros
» A grafia da matéria segue conforme as regras ortográficas da época da publicação