Câmara Municipal autoriza a prefeitura a não ajuizar ações de cobrança de pequenos valores
Os vereadores de Taboão da Serra aprovaram por unanimidade na última terça-feira, 14, o projeto de autoria do Executivo que autoriza o município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor. A lei aprovada não tem como finalidade o “perdão de dívidas”.
Após a lei ser sancionada, a procuradoria não precisará mais ajuizar ações para dívidas de até 20 Unidades Fiscais do Município, hoje estipulada em R$ 77,57 (cada UFM). A medida tomada pela prefeitura visa economizar e aumentar a eficiência, uma vez que existem despesas obrigatórias para o ajuizamento de ações de execução fiscal.
Para a presidente da Câmara Municipal, Joice Silva, a medida representa economia para os cofres públicos. “A prefeitura não está renunciando receita, a cobrança continuará sendo feita de forma administrativa. O que o projeto prevê é dar eficiência e acabar com os gastos de ajuizamento de ações que muitas vezes não compensam, financeiramente, serem feitas na justiça”, afirmou.
No caso de contribuintes que possuem vários débitos inferiores ao limite de 20 UFM´s que, somados, superem esse valor, a procuradoria da prefeitura deverá ajuizar uma ação em uma única execução fiscal.