Cats contrata advogado famoso por defender o Fluminense para permanecer na Série A3 do Paulista
Presidente da equipe taboanense afirmou que o advogado Daniel Cravo vai fazer o mandato de garantia para o Cats jogar o campeonato paulista da série A3 2020
Advogado Daniel Cravo, especialista em Direito Esportivo, vai fazer a defesa do Cats
O C. A.Taboão da Serra continua a se movimentar para entrar com pedido no STJD para reivindicar o acesso à elite do futebol Paulista do ano que vem. Nesta terça-feira, dia 29, o Cão Pastor contratou o escritório do advogado Daniel Cravo, especialista em Direito Esportivo, conhecido por representar clubes e jogadores, entre eles o Fluminense, para defender o pedido da equipe.
O presidente da equipe taboanense, Anderson Nóbrega, afirmou que o clube já está se preparando para entrar com um mandado de garantia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
“Mandamos todo o processo para o escritório do dr. Daniel Cravo. Ele vai fazer todo o processo do mandado de garantia pedindo a permanência do Cats na Série A3 em 2020, tanto em Federação Paulista de Futebol, como no STJD e se precisar na Fifa. É direito líquido e certo do Cats permanecer no campeonato”, afirmou Nóbrega.
Entenda o caso
Após a punição imposta ao Batatais F. C. pelo TJD da Federação Paulista de Futebol – FPF, que suspende por 120 de todas as competições da entidade, por manipulação de resultados, a equipe do interior paulista fica impossibilitada de competir na Série A-3 de 2020, o que reabre a disputa pela vaga em aberto. C. A.Taboão da Serra, (o Cão pastor) e Fernandópolis F. C. (o Fefecê), reivindicam o acesso para a elite do futebol Paulista do ano que vem.
A equipe Serrana, alega que o Campeonato de 2019, teve a sua disputa desfigurada pela criminosa ação do Fantasma da Mogiana, e como a última equipe a ser rebaixada para a Segunda Divisão de 2020 em decorrência dessa fraude, pede que seja reconduzida, até para o restabelecimento da lisura da competição.
O Fernandópolis, por sua vez se apoia no que diz o regulamento do Campeonato Paulista Sub – 23, (a 2ª Divisão – 2019), no seu artigo 15, §’s 1, 2. e 3, que garantem ao 3º colocado na classificação geral da competição, a vaga extra na Série A-3, que surja da desclassificação de uma equipe, por motivos extra-competição.