Decisão judicial reconduz vereador Abidan Henrique ao cargo na Câmara de Embu das Artes
Parlamentar tinha sido afastado da Câmara após denunciar gastos excessivos com shows em Embu das Artes
Vereador de Embu das Artes, Abidan Henrique
A juíza Diana Cristina Silva Spessotto concedeu nesta quinta-feira, dia 21, uma liminar que determina a recondução de Abidan Henrique (PSB) ao cargo de vereador na Câmara Municipal de Embu das Artes.
Em julgamento realizado no dia 28 de fevereiro, a Câmara Municipal de Embu das Artes decidiu, por 14 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, cassar o mandato do vereador Abidan Henrique. O único voto contrário à cassação foi do vereador Gideon Santos (Republicanos).
A reportagem do Portal O Taboanense conversou com Abidan Henrique que declarou que “nosso mandato avalia que a verdade venceu. Que esse processo durante todo o decorrer dele não respeitou meu direito de defesa, rasgou a Constituição, pois violou o principio básico que é a inviolabilidade da fala do parlamentar. A decisão da Juíza Diana de Embu, reforça que houve uma perseguição política e que determinou minha cassação. Estamos animados para voltar ao mandato contudo e continuar a fiscalização do poder executivo”.
O processo que culminou na cassação teve origem a partir de declarações do vereador Abidan em uma transmissão nas redes sociais, após não conseguir espaço para discursar em uma sessão onde denunciou que a prefeitura havia destinado R$ 2,5 milhões das áreas da Saúde e Segurança para a contratação de shows dos artistas Wesley Safadão, Leonardo e Jorge e Mateus, no festival Embu Country Fest em 2023, e no cantor Léo Santana, no aniversário da cidade dia 18 de fevereiro. No vídeo, o politico fala que “os demais vereadores fugiram como ratos” e que “essa Câmara virou uma várzea e uma patifaria”.
A Comissão de Ética da Casa alegou quebra de decoro parlamentar e abriu o processo de cassação.
Na liminar concedida nesta quinta-feira, a juíza Diana Cristina Silva Spessotto, da Comarca de Embu das Artes, 2ª Vara Judicial, salientou que “[…] o Judiciário não poderá substituir a Administração em pronunciamentos que lhe são privativos, mas dizer se ela agiu com observância da lei, dentro de sua competência, é função específica da Justiça Comum, e por isso mesmo poderá ser exercida em relação a qualquer ato do Poder Público, ainda que praticado no uso da acuidade discricionária, ou com fundamento político”.
No mandado de segurança, Abidan argumentou que o procedimento que levou à sua cassação foi por vingança, “sendo tal procedimento eivado de irregularidades”. Ele “alega vícios formais, pois não foi aplicado o Decreto-Lei n° 201/”.
“Verifica-se que a instauração do procedimento de cassação deveria ter ocorrido por meio de requerimento da Mesa Diretora ou de Partido Político com representação na Casa Legislativa […] no entanto, conforme consta dos autos, o requerimento foi formulado por apenas um vereador […] Há também indícios de cerceamento de defesa, pois, o autor sustenta que teria sido impedido de formular perguntas relevantes por ocasião da oitiva das testemunhas, bem como, não pode se manifestar depois de apresentada petição pelo Vereador Gilson Oliveira em 22 de dezembro de 2023, o que viola seu direito de defesa. Logo, verifica-se que a determinação de cassação do mandato não observou o devido processo legal e tampouco se processou com observância do contraditório e ampla defesa, garantias previstas no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição da República”, ressaltou a magistrada.
A juíza observou também “que o objeto do procedimento administrativo que culminou na cassação do mandato do requerente, se refere à quebra do decoro parlamentar, no entanto, em uma analise sumaria dos autos, a probabilidade do direito se evidencia, pois o autor esta acobertado pela imunidade parlamentar, prevista no art. 29, inciso VIII, da Constituição”.
O documento destaca ainda a Comissão de Ética da Câmara alegou decoro parlamentar para cassar Abidan, porém a Juíza entende que as palavras ditas pelo politico “guardam relação direta com a atividade parlamentar e foram proferidas em âmbito local, nas dependências da própria Câmara de Vereadores, traçando criticas à postura dos demais vereadores que deixaram a sessão legislativa, o que me parece, neste primeiro momento, tais palavras eram acobertadas pela imunidade parlamentar”, argumentou.
A juíza ainda considerou que houve cerceamento de defesa e a garantia de imunidade parlamentar. “Já o perigo de dano se demonstra na medida em que o afastamento do autor se deu no ultimo ano de seu primeiro mandato, através de um procedimento administrativo que possui aparentes vícios, entendo que a demora em sua prejudica não somente o autor, mas como todo o regime democrático”.
E determinou a recondução de Abidan ao cargo. “Ante o exposto e a presença dos requisitos legais previstos no artigo 300,do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da Resolução n° 244, de 29.02.2024, da Câmara de Vereadores de Embu da Artes – SP, com a recondução de ABDIAN HENRIQUE DA SILVA ao exercício da vereança, até o julgamento final da demanda em epígrafe”.