Declaração de Imposto de Renda: saiba como fazer a sua em 2021
Pandemia, contrato de trabalho suspenso, auxílio emergencial, FGTS e outros fatores podem impactar o acerto de contas com o leão neste ano. Especialistas do Senac explicam as regras e dão dicas para ajudar os contribuintes
Os valores correspondem a 25% da arrecadação do ICMS
Dia 30 de abril de 2021 é o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, obrigatória para milhões de brasileiros que tiveram Renda Bruta Acumulada acima de R$ 28.559,70 em 2020. Apesar de ser uma tarefa anual e conhecida por muitos, há quem sinta dificuldade e se atrapalhe no envio das informações, ou ainda, aqueles que deixam de cumprir com a obrigação, atitudes que podem trazer transtornos e gerar multas da Receita Federal.
Para facilitar a vida nessa hora, conversamos com especialistas das áreas de gestão, negócios e finanças, os docentes Luiz Ricardo Grecco, do Senac Bertioga, Kelly Bracini, do Senac Taboão da Serra e Dulcilene Camara, do Senac Santos, e fizemos um resumo do processo. Confira!
Quem deve declarar?
Aqueles que tiveram Renda Bruta Acumulada acima de R$ 28.559,70 no ano 2020;
Quem fez investimentos na bolsa de valores;
Trabalhadores Celetistas (com vínculo C.L.T) e Prestadores de Serviços autônomos que tiveram imposto de renda retido na fonte;
Aqueles que possuem patrimônio acima de R$ 300 mil;
No ano Calendário de 2020, tiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos (venda por um preço maior ao da compra de imóvel, carro, ações);
Atingiu receita bruta maior que R$ 142.798,50 em atividade rural;
Pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendários de 2020 ou anteriores;
Passou a residir no Brasil em 2020;
Ficou isento de IR sobre ganho de capital na transação de imóveis residenciais.
Novidades do processo
Aqueles que receberam Auxílio Emergencial no ano passado, caso tenham tido rendimentos acima de R$ 22.847,76, inclusive com os dependentes declarados, deverão declarar e até devolver o dinheiro. “Então, faça as contas e veja se você se encaixa nesse quesito. Declare e fique de olho nas coordenadas da Receita Federal para esse caso”, orienta Kelly.
Outra mudança importante é o projeto piloto de pré-preenchimento de dados como imposto retido na fonte, atividades mobiliárias e serviços médicos para contribuintes com conta verificada e comprovada no site do Governo Federal. “Há opção de incluir autorização/procuração para recuperação das informações dos dependentes. Para quem incluir dados de e-mail e número de celular, a Receita Federal irá informar a existência de informações relevantes no portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)”, explica Luiz.
“Também é novidade no processo, a Parcela de Rendimentos Isentos para Contribuintes acima de 65 anos, na qual parte do valor será tributado, ou seja, considerado rendimento tributável, portanto, declarável” lembra Kelly.
“Agora, há possibilidade de receber restituição de imposto de renda por meio de contas de pagamento do tipo PayPal, PagSeguro, Mercado Pago, PicPay, Nu Conta, entre outras”, conta Luiz.
E se cair na malha fina?
“Se o contribuinte não cometeu nenhum erro ao declarar, basta procurar a Receita Federal e agendar uma ida até lá com toda a documentação para resolver a situação. Lembrando que, em tempos de pandemia como a que estamos vivendo, o atendimento pode estar suspenso, então, antes de tudo, busque contato no site oficial. Por outro lado, se houve falha por parte do declarante, é só fazer a retificação da Declaração dentro do prazo permitido, no mesmo aplicativo no qual foi feito o envio”, esclarece Dulcilene.
Vai fazer em casa? Fique de olho nessas dicas:
“A primeira coisa a se fazer é obter informações no tutorial do próprio programa de IR e em conteúdos oficiais da Receita Federal que orientam o preenchimento das informações”, orienta Kelly.
Ano a ano, a Receita Federal tem aprimorado os recursos de rastreamento e cruzamento de informações de diversas fontes. “É importante o contribuinte verificar a exatidão das informações porque qualquer divergência poderá ser motivo para retenção da declaração na malha fina”, alerta Luiz.
“Uma boa dica é separar os documentos algum tempo antes do preenchimento da declaração e não deixar para juntar tudo na última hora, pois isso pode gerar confusões e dificuldades no processo, incluindo erros que te joguem na malha fina ou que te façam perder o prazo”, alerta Dulcilene.
Serviço
Senac Taboão da Serra
Endereço: Rua Salvador Branco de Andrade, 182 – Jardim São Miguel – Taboão da Serra – SP
Informações: www.sp.senac.br/senac-taboao-da-serra