Deputado Aprígio cria Projeto de Lei que institui o “Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes”
Especialistas dizem que com a lei é possível evitar 90% de acidentes com as crianças
A principal causa da morte de crianças entre zero e 14 anos de idade no Brasil são os acidentes. Essas ocorrências foram responsáveis por 3.733 mortes e 113,358 mil hospitalizações de meninos e meninas, em 2017; os dados são Datasus e da ONG Criança Segura. Os acidentes de trânsito, que incluem atropelamentos e atingem passageiros de veículos, motos e bicicletas, representaram 33% das mortes, seguidos de afogamento (23%) sufocamento (23%), queimaduras (7%) e quedas (6%). Os atendimentos em hospitais passam a contar a partir de 24 horas de internação, ou seja, não são típicos de prontos-socorros, aumentando o custo hospitalar.
Mas esse quadro pode ser evitado. Especialistas alertam que 90% desses casos que resultam em morte e internação poderiam ser evitados com atitudes simples. Análises feitas com base no estudo mostram que alguns elementos estão ligados ao aumento da exposição das crianças aos riscos de acidentes. Entre eles, está a falta de informação, de infraestrutura adequada, de espaços de lazer, creches e escolas e de políticas públicas direcionadas à prevenção. Fatores como a pobreza, o caso de a mãe ser solteira e jovem e ter baixo nível de educação e as habitações precárias, além das famílias numerosas, também estão associados aos riscos de acidentes.
Buscando diminuir essa estatística e evitar acidentes com os nossos pequenos, o Deputado Estadual Aprígio (PODE) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a criação do Projeto de Lei que institui no Calendário Oficial do Estado de São Paulo, o dia 30 de Agosto como “Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes”. O projeto tem o intuito de alertar e diminuir as principais causas de acidentes infantis no Estado de São Paulo.
Ações como a divulgação das principais causas de acidentes com crianças e adolescentes serão feitas por meio de material impresso, como folders, cartazes e cartilhas, campanhas publicitárias em mídias sociais, rádios, TVs, jornais e revistas. A campanha entrará em mecanismos de uso rotineiros das Secretarias Estaduais, evitando, assim, novos custos com comunicação.
O principal objetivo da campanha é que instituições do governo estadual organizem-se para desenvolver ações ligadas à prevenção de acidentes com crianças promovendo uma maior conscientização sobre o tema em suas pastas. “Todas as Secretarias Estaduais, em especial, a Secretária da Saúde, de Educação e Transportes deverão celebrar neste dia, sem prejuízo de outros dias, ‘O Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes’ alertando e divulgando as principais causas de acidentes infantis no Estado”, diz o autor do projeto, deputado Aprígio.
De acordo com o parlamentar todos podem participar. “Todos podem participar: ONGs, universidades, órgãos públicos municipais ou privados. A ação pode ser um ato público nas comunidades, atividades com alunos, ensaios fotográficos e ações culturais sobre o tema, entre outros”, garante Aprígio.
O CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e Adolescentes) deverá participar ativamente no planejamento e execução do projeto. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Para o deputado, o Poder Público e a Sociedade Civil precisam reagir. “É preciso reagir e enfrentar essa realidade de forma proativa e preventiva. É inadmissível e injustificável convivermos com esta realidade que ceifa a vida de milhares de crianças e adolescentes que podem ser preservadas se alertarmos, se conscientizarmos e mudarmos de comportamento e postura em nossas casas e em nossas ruas”, alerta Aprígio.