É comum as dúvidas quanto ao que se faz no cartório de registro de imóveis, assim como as diferenças entre os termos utilizados para os documentos.
O cartório de registro de imóveis tem em seus livros todos os registros referentes a “vida” do seu imóvel.
É neste cartório que sabemos quem é o verdadeiro proprietário de um imóvel, quando foi adquirido, se tem dívidas atinentes a financiamento imobiliário ou mesmo penhoras decorrentes de outras dívidas.
Muitas vezes entendemos que o simples fato de fazer a escritura pública já é suficiente para nos tornar “donos” do imóvel, porém, somente após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis é que isto ocorre.
Estas anotações podem ser observadas ao solicitarmos a certidão deste imóvel, na qual irão constar todos os dados já registrados ou averbados.
Os documentos que devem ser registrados são: escritura de compra e venda, doação, hipoteca/ ônus, herança/ inventário.
Já os documentos que devem ser averbados (que não mudam a titularidade do bem) são: casamento/ divórcio, quitação de dívidas de financiamento e outras, alteração na construção, na numeração do imóvel, etc.
Ou seja, tudo que irá criar, transferir, extinguir direitos reais (propriedade), deve ser registrado, enquanto tudo que modificar a situação dos donos ou do imóvel, sem alterar a propriedade, deve ser averbado.
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