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Dr. Ronaldo Onishi escreve sobre o Seguro Fiança

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Redação

21/02/2011 00:00
Dr. Ronaldo Onishi escreve sobre o Seguro Fiança

 

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Convidado a tecer algumas palavras sobre seguro fiança. Assunto que me deixa muito feliz, pois de forma singela posso colaborar e sanar dúvidas de proprietários (Locadores) e Inquilinos (Locatários) sobre este assunto que certamente interessa a muita gente.

Antes de adentrar no mérito propriamente, permita-me discorrer sobre as modalidades de garantia em contrato de locação, são elas:

I- Caução;

II- Fiança;
III- Seguro Fiança locatícia; e
IV- Cessão Fiduciária de quotas de fundo de investimento.

 As três primeiras são as mais usadas, e serão aqui explanadas.

 Caução, geralmente feita em dinheiro (admite-se outras possibilidades), deverá ser depositada em conta poupança, e ao término do contrato ou em sua rescisão, os rendimentos auferidos deverão ser restituídos ao Inquilino/locatário, ou utilizada para saldar eventual débito. Tem o entrave de transmitir pouca segurança ao Proprietário/Locador e não poderá exceder ao equivalente a três meses de aluguel.

A Fiança, de forma bem simplista, é a modalidade de garantia que o fiador se compromete a satisfazer o credor (Proprietário/Locador) uma obrigação assumida pelo devedor (Inquilino/Locatário), caso este não cumpra. Com o advento da “Nova Lei de Locação”, o fiador não é obrigado a continuar na relação contratual até o término do prazo contratual, permite a exoneração do fiador em certas hipóteses, tais como: Separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, no curso da vigência do contrato, ou mesmo na prorrogação por prazo indeterminado, isto é, no término do contrato inicialmente acordado e as partes não ajustem novo período. Em qualquer dos casos, deverá o Fiador notificar o Proprietário/Locador da sua exoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação efetuada.

O Seguro fiança, modalidade que cresce e muito no mercado de locações, consiste basicamente em garantir o segurado (Proprietário/Locador) dos eventuais prejuízos que venha a sofrer em razão do inadimplemento do Inquilino/Locatário, em conseqüência do não pagamento dos aluguéis e encargos da locação, pode-se ainda segurar multa pela rescisão do contrato; danos ao imóvel; IPTU; condomínio; gás canalizado; contas de água; luz; pintura externa e interna. 

Conforme discorre o artigo 23 da Lei de Locação, a obrigação pelo pagamento do prêmio de seguro é do Inquilino/Locatário. Contudo, o Proprietário/Locador deverá ficar atendo, pois em caso de inadimplemento do valor do prêmio o seguro será cancelado, perdendo direito a indenização em caso de sinistro, em tal hipótese, oriento ao Proprietário/Locador quitar o prêmio para não perder o direito as coberturas contratadas, e posteriormente cobrar o valor desembolsado.

 As vantagens do seguro fiança para o proprietário são:

a) Garantia do recebimento mensal dos aluguéis e multa moratória antes da decretação do despejo;

b) Custas, taxas, e honorários advocatícios em eventual processo judicial, via de regra, serão suportados pela seguradora;

c) Além do valor mensal do aluguel pode contratar coberturas opcionais, tais como: Coberturas para contas de água; luz; gás canalizado; condomínio; IPTU; multa por rescisão de contrato; danos ao imóvel; pintura interna e externa.

Vantagens para o Inquilino/Locatário são:

a) Libera o Inquilino/Locatário dos constrangimentos para obtenção de fiador;

b) Muitas Seguradoras oferecem vários serviços para o imóvel, pode parcelar o prêmio do seguro, ter desconto nas renovações do seguro caso não haja sinistro.

Alerto que cada companhia tem a sua particularidade, bem como há limites de coberturas, o importante é ser bem assessorado, no caso, de seguro fiança por uma boa corretora de seguro, qualquer dúvida sobre o assunto entre em contato, por email, [email protected] , teremos o prazer de atendê-lo.

Até breve, caros leitores.


Dr. Ronaldo Onishi é Consultor Jurídico da Onishi Corretora de Seguros e Advogado em Taboão da Serra

 

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