Eleições 2024: prepare-se para votar no 2º turno neste domingo (27) em Taboão da Serra
É preciso levar documento oficial com foto, checar local de votação e seção eleitoral, além de fazer uma colinha com os números das candidaturas; horário da votação é das 8h às 17h
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Mais de 212 mil pessoas vão às urnas em Taboão da Serra neste domingo (27) para escolher quem irá comandar o Executivo municipal a partir de janeiro de 2025. O horário de votação será das 8h às 17h (horário de Brasília). A Justiça Eleitoral orienta que, antes de sair de casa, as eleitoras e os eleitores separem um documento oficial com foto, preparem a colinha com os números de seus candidatos e consultem o local e a seção eleitoral para ter uma votação tranquila. Confira a seguir outras dicas para garantir o direito ao voto.
Voto obrigatório ou facultativo
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 e os jovens de 16 e 17 anos. Para poder votar, é preciso que a pessoa tenha tirado o título e ele esteja em situação regular.
Consulta ao local de votação
É possível fazer a consulta ao local de votação na página de Autoatendimento Eleitoral (clicando na opção 8 e digitando o número do título, CPF ou o nome, além da data de nascimento e do nome da mãe) ou no aplicativo e-Título (disponível na opção “Onde votar”, situada na barra no fim da tela). Só será possível baixar ou atualizar a versão digital do e-Título nas lojas de aplicativos Google Play ou App Store até o sábado (26), véspera da votação. É importante que o eleitor conheça o número da sua seção eleitoral.
Documentos permitidos
https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Setembro/quem-quer-votar-com-o-e-titulo-precisa-atualizar-o-aplicativo
Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou o aplicativo e-Título. No entanto, para se identificar apenas com o e-Título, é necessário que o app mostre a foto da eleitora ou do eleitor, o que só ocorre se a pessoa já tiver realizado o cadastramento biométrico — se a pessoa não tiver foto no seu perfil no aplicativo, é possível votar com outros documentos com foto. Entre os documentos aceitos para a votação estão RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos digitais (RG e CNH) também são aceitos.
Pessoas sem biometria votam normalmente
Quem não tem cadastro biométrico poderá votar normalmente, bastando que apresente um documento oficial com foto.
Eleitores que têm biometria coletada poderão liberar a urna com a impressão digital. Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos em um cartório eleitoral poderá ser habilitado por meio da digital. Isso porque a Justiça Eleitoral firmou convênio com outros órgãos de identificação (IIRGD e Detran) para importar a biometria de mais de 4 milhões de pessoas para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica. No 1º turno, 2.363.547 de eleitoras e eleitores tiveram suas biometrias validadas no momento do voto. Esses dados serão oportunamente incluídos no cadastro eleitoral.
Celular proibido na cabina
Antes de entrar na cabina de votação, a pessoa deve deixar o celular no local indicado pelos mesários. O uso do telefone móvel na cabina de votação, ainda que desligado, é vedado pela legislação eleitoral para garantir o sigilo do voto. Máquinas fotográficas e filmadoras também estão proibidas.
Colinha individual com números
Para não perder tempo nem errar os números dos candidatos, a eleitora ou o eleitor pode levar uma colinha para a cabine de votação. A anotação é de uso individual.
Simulador de votação
Está disponível na página da Justiça Eleitoral um Simulador de Votação para quem quiser treinar o voto na urna eletrônica. Ao acessar, basta selecionar a opção ‘Votando no 2º Turno’ das eleições municipais e clicar na tecla “Confirma” para iniciar a votação. O simulador tem caráter didático e pode ser usado várias vezes para o treinamento.
Preferência para votar
As pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila de votação. O atendimento prioritário também é válido para quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, com criança de colo e lactantes, entre outras. A legislação também garante prioridade aos acompanhantes. Caberá ao presidente da mesa verificar a necessidade do acompanhante e autorizar o ingresso dele na cabina de votação com a eleitora ou eleitor. O acompanhante deve se identificar perante à mesa receptora de votos.
Crime de boca de urna
No dia da eleição, as eleitoras e os eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa por meio do uso de camisetas, bonés, broches e adesivos. A legislação proíbe, no entanto, fazer boca de urna ou tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar ou divulgar propaganda política. Também é vedada a concentração de pessoas com manifestação coletiva ou ruidosa, bem como a aglomeração portando vestuário padronizado, além do uso de alto-falantes, realização de comícios ou carreatas, distribuição de camisetas e oferecimento de alimentos ou transporte fora das situações permitidas pela Justiça Eleitoral.
Justificativa
Só poderá justificar a ausência, no dia da votação, quem estiver fora de sua cidade cadastrada como domicílio eleitoral. É possível fazer a justificativa pelo e-Título durante o período de votação, das 8h às 17h, ou presencialmente, em 57 cidades de São Paulo.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação por meio do e-Título, Sistema Justifica ou formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) — formato PDF, que deve ser entregue nos cartórios eleitorais. É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O prazo de 60 dias também é para o eleitor que estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.
Pessoas sem título ou com documento irregular
Quem está com o título cancelado não deve procurar os locais de votação neste domingo. O cadastro eleitoral está fechado desde 8 de maio para a organização da votação, conforme determina a lei. As operações de emissão de título, atualização de dados e transferência de domicílio só serão retomadas em 5 de novembro. Até lá, quem está nessa situação pode solicitar a certidão circunstanciada, que atesta que o requerente não pode ser atendido no momento em razão do fechamento do cadastro. O documento não habilita o eleitor para votar.
Informações TRE SP