Eleitor que estava apto a votar, mas não compareceu no 1º turno, pode votar normalmente no 2º turno
O eleitor que não votou no primeiro turno tem direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar no dia 2, poderá votar no dia 30, isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.
Para votar no segundo turno o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso. O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem pagar a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
Para consultar a situação do título, os eleitores devem acessar o Portal do TSE e clicar em “Eleitor – Título de eleitor – Situação eleitoral”. Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente.
Documentos
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. É necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.
Também é possível votar apresentando o e-Título desde que a sua foto já apareça por lá. Ou seja, o e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral somente se estiver atualizado e com foto.