Embu das Artes tem 9,49% mais eleitores aptos a votar em 2024 em relação a 2020
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Com informações do TSE
O eleitorado embuense apto a votar neste ano aumentou 9,49% em relação a 2020, ano das últimas eleições municipais. No total, 207.256 eleitores podem ir às urnas em outubro em Embu das Artes.
Do total de eleitores, 188.159 (90,79%) realizaram o cadastro biométrico e 19.097 (9,21%) não fizeram a biometria. Como a Justiça Eleitoral não vai mais exigir a biometria para as eleições deste ano, todos poderão votar. Veja o Raio-X do eleitorado Embuense.
Na eleição de 2020, cerca de 21,06% dos eleitores de Embu das Artes não compareceram às urnas, votaram na cidade 149.421 no primeiro turno. Desses, 14,72% votaram em branco ou anularam o voto. O número de votos válidos na eleição passada foi de 127.436.
O número de votos válidos é importante para determinar o quociente eleitoral para a eleição proporcional (de vereadores) além de ser usado para definir se a cidade terá segundo turno ou não. Se um candidato alcançar uma votação superior a 50% será eleito no primeiro turno.
Nesta eleição, Embu das Artes terá três candidaturas concorrendo ao cargo de prefeito, Rosângela Santos (PT) já tive seu nome oficializado. Neste sábado, dia 3, as convenções devem homologar os nomes de Pullman Marçal (PRD) ou Cavalcante (PRD) e Hugo Prado (Republicanos).
Por que segundo turno?
Para se eleger no 1º turno da eleição, a candidatura para prefeito em município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria absoluta dos votos. Isso significa que uma única candidata ou um único candidato precisa obter metade mais um dos votos válidos – que são aqueles dados exclusivamente aos concorrentes. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e em branco.
Caso isso não ocorra, as duas candidaturas mais votadas no 1º turno seguem para o 2º. O eleitorado, então, deverá voltar às urnas no dia 27 de outubro para escolher entre esses dois nomes.
Na segunda fase da votação, é considerada eleita a pessoa que obtiver mais votos válidos. A regra está prevista na Constituição Federal (artigos 29 e 77) e na Resolução TSE nº 23.677/2021 (artigo 6º), que trata dos sistemas majoritário e proporcional.
A norma explica que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de 2º turno nessas localidades.