Embu das Artes: TRE nega recurso e mantém cassação de Ney Santos e Hugo Prado
Hugo Prado e Ney Santos ainda podem recorrer da decisão que cassou a chapa eleitoral formada em 2020 para concorrer às eleições municipais
O Tribunal Regional Eleitoral manteve, na tarde desta quinta-feira, dia 11, a decisão que cassou a chapa formada por Ney Santos (republicanos) e Hugo Prado (MDB), vencedora das eleições municipais de 2020, em Embu das Artes. Os dois podem ser afastados a qualquer momento. A decisão ainda cabe recurso.
A chapa havia sido cassada em 19 de abril deste ano, mas a defesa do prefeito de Embu das Artes entrou com embargos de declaração, que foram julgados nesta quinta-feira. “Acolheram, em parte, os embargos, somente para constar da fundamentação o enfrentamento da questão relativa ao elemento subjetivo do tipo, sem alteração do resultado do julgamento”, sentenciou o TRE.
Em um áudio atribuído a Ney Santos, ao qual o Portal O Taboanense teve acesso, o prefeito procurou tranquilizar seu grupo político. “Amigos, dando um toque rapidinho aí, foi julgado hoje aquele agravo que já era previsto aqui em São Paulo e agora vamos recorrer para Brasília. Fiquem tranquilos que está tudo no comando de Deus”.
Segundo um advogado da região, que pediu para não ser identificado, “O prefeito cassado poderá ingressar com recurso junto ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, pedindo a concessão do efeito suspensivo para se manter no cargo até julgamento final pelo plenário daquela Corte”.
Em contato do Portal O Taboanense o presidente da Câmara Municipal de Embu das Artes, Renato Oliveira, disse ao Portal O Taboanense que até o momento não foi notificado sobre nenhuma decisão que afastasse o prefeito Ney Santos. “Nós não fomos notificados de absolutamente nada até o momento. Até agora segue como está”.
A reportagem do Portal O Taboanense procurou a assessoria do prefeito Ney Santos e de Hugo Prado, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Entenda o caso
Ney Santos e Hugo Prado respondem a uma ação de investigação judicial eleitoral, referente as eleições de 2020. Segundo a acusação, a chapa teria praticado “abuso de poder econômico”, além de ter ferido o princípio da impessoalidade na publicidade dos atos em dois jornais informativos, “Prestação de Contas – 2017 a 2020”, o qual teve a tiragem de 10 mil exemplares e “Prestação de Contas – Especial Covid-19”, que teve uma circulação de 50 mil exemplares.
As duas publicações foram pagas com dinheiro do próprio candidato e não houve uso de recursos públicos nos informativos. Porém a acusação entendeu que houve “exaltação à pessoa do candidato, uso promocional de doações de bens em ano eleitoral, publicação da distribuição de cestas básicas nas redes sociais, divulgação de obras e ações da prefeitura, a inserção do nome “Ney Santos” na grande quantidade de informativos distribuídos à população de Embu das Artes”.
O relator do TRE sentenciou que “Como o art. 74 da Lei n. 9.504/97 define por abuso de autoridade a inobservância do § 1º, do art. 37, da CF/88, para fins do disposto no art. 22, da LC n. 64/90, penso que a interpretação de tal dispositivo constitucional, no que tange aos seus elementos essenciais, deve ser idêntica nos casos em que ele é objeto de ação de improbidade administrativa e nos casos em que ele é objeto de ação eleitoral, embora nesta haja também a incidência do art. 22, XVI, da LC n. 64/90”.
A ação foi proposta pela Coligação Coragem para Renovar Embu das Artes formada pelos partidos PT / Psol / PCdoB e Pros
Veja a sessão do TRE desta quinta-feira, dia 11