Embu: ex-prefeito Geraldo Cruz é condenado pela Justiça por improbidade administrativa
Em 1ª instância, Geraldo Cruz é condenado por contratação irregular de comissionados; decisão ainda cabe recurso
Cruz teria nomeado servidores comissionados para funções técnicas
Gazeta de S.Paulo
Na última semana, a Justiça condenou o ex-prefeito de Embu das Artes Geraldo Cruz (PT) por nomear em 2001 servidores comissionados para funções técnicas. Segundo a Justiça, essas funções deveriam ser desempenhadas por funcionários concursados. Ele foi prefeito de 2000 a 2008.
De acordo com a ação, Geraldo Cruz foi punido com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de multa equivalente a 10 vezes o último salário que recebeu, em decisão de primeira instância. A decisão cabe recurso.
Ainda na ação, o Ministério Público apurou que a prefeitura – também ré no processo -, com base em lei municipal de 1994, criou cargos comissionados para funções “técnicas”, “dando causa a contratações irregulares a partir de 1998”. A prefeitura também está proibida de contatar novos servidores sem concurso público.
Em entrevista ao “Verbo Online”, Geraldo questionou a sentença. “Vou recorrer, buscar a saída disso aí. Tem muita jurisprudência já, em segunda instância, e está na primeira, tem tempo para tudo. A primeira coisa que o promotor deveria julgar [avaliar] era se a lei era inconstitucional. Eu estava dentro da lei, por isso já tem decisão a favor de muitos prefeitos. Não é bom nunca responder a isso, mas é tranquilo do ponto de vista da segunda instância”, disse.