Embu-Guaçu decreta lockdown, fecha agências bancárias, restringe horários do transporte e supermercado
A medida valerá de 26 de março a 4 de abril; transporte coletivo funcionará das 6h às 9h e das 17h às 20h e supermercados não abrirão aos fins de semana e feriados. Hospitais, clínicas médicas, odontológicas, oftalmológicas e veterinárias, somente poderão funcionar para atendimentos de urgência e emergência
O prefeito de Embu-Guaçu, José Antonio Pereira (MDM), determinou lockdown no município de 26 de março a 4 de abril. Durante os 10 dias de confinamento nenhuma pessoa poderá circular nas ruas, exceto os deslocamentos essenciais, que devem ser justificados. Também está “proibido a abertura e funcionamento das indústrias e estabelecimentos comerciais”, abertura de agencias bancária e o transporte público terá horário restrito.
No Decreto 3.136, publicado na segunda-feira, dia 22, o gestor entende que, a antecipação dos feriados no município de São Paulo acarreta o aumento de pessoas em circulação na cidade, portanto, para combater o avanço da covid-19, ele determina o lockdown.
O prefeito limitou o horário de funcionamento de supermercados e açougues até as 20h, e esses estabelecimentos ficam proibidos de abrir aos fins de semana e feriados, dias 27 e 28/03 e 02, 03 e 04/04, apenas o sistema delivery. Padarias e restaurantes terão que trabalhar exclusivamente com sistema delivery.
O transporte coletivo funcionará com horário restrito, das 6h às 9h e das 17h às 20h.
Agências bancárias não poderão abrir para atendimento ao público, só poderão funcionar os serviços de autoatendimento.
Hospitais, clínicas médicas, odontológicas, oftalmológicas e veterinárias, somente poderão funcionar para atendimentos de urgência e emergência.
O decreto proíbe celebrações religiosas coletivas, festas, aluguel de chácaras e espaços para eventos, atividades culturais e esportivas por tempo indeterminado e aglomeração em locais públicos.
Também estará suspenso o atendimento ao público presencial no Paço Municipal, em todas as Secretarias e Departamentos Municipais, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.
Os serviços como farmácias, postos de combustíveis, serviços de delivery, serviços funerários, serviços de energia elétrica, iluminação pública e abastecimento de água e serviços de internet, poderão funcionar sem restrição de horário.
As sanções para o descumprimento das medidas vão de advertência; multa que pode variar de R$ 290 a R$ 290 mil; apreensão de produtos, equipamentos, entre outros; até suspensão de licença e interdição.
Confira na íntegra o Decreto 3.136 com todas as regras.
Boletim da covid-19
Até a última segunda-feira, dia 22, o município registrou 3.597 infectados, 98 mortes, 1.947 casos suspeitos, três óbitos suspeitos, 20 pessoas hospitalizadas e 3.220 recuperados.