Entidades religiosas podem solicitar imunidade do IPTU até 1º de novembro em Taboão da Serra
A Prefeitura de Taboão da Serra prorrogou até dia 1º de novembro o prazo para que representantes de entidades religiosas do município solicitem imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel utilizado para o funcionamento regular de templos de qualquer culto religioso.
O prazo para solicitação, que venceu em 30 de setembro, mas foi prorrogado pelo Governo Municipal através do Decreto Nº 147/2022. O pedido deve ser feito presencialmente nas centrais Atende do Pirajuçara ou Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
De acordo com o Decreto Municipal Nº 123/2022, que dispõe sobre o procedimento para concessão da imunidade tributária prevista nos artigos 150 e 156 da Constituição, o reconhecimento da imunidade de IPTU das entidades religiosas será declarado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) após parecer jurídico favorável da Procuradoria Municipal. A Procuradora Municipal fará análise da documentação entregue pelos representantes e atestará o cumprimento dos pressupostos constitucionais e exigências legais para a concessão do benefício fiscal.
Para fazer a solicitação é necessário comparecer no Atende Pirajuçara ou Centro munido dos seguintes documentos:
I – Requerimento ao Prefeito, redigido em papel timbrado da Entidade Religiosa e assinado por seu representante legal, com firma reconhecida;
II – Cópia do CPF e cédula de identidade do representante legal;
III – Cópia do estatuto da Entidade Religiosa, devidamente registrado;
IV – Cópia da ata atualizada e devidamente registrada, demonstrando a composição da diretoria da Entidade Religiosa;
V – Cópia do espelho do carnê de IPTU do imóvel objeto do requerimento (folha do carnê onde constam todas as informações cadastrais do imóvel);
VI – Cópia autêntica da matrícula atualizada do imóvel ou de documento juridicamente apto à comprovação da propriedade da Entidade Religiosa, para requerimento de reconhecimento da imunidade;
VII – Cópia autêntica do contrato de locação da Entidade Religiosa, em que conste cláusula de transferência da obrigação tributária do proprietário à locatária, para requerimento de reconhecimento da isenção;
VIII – Cópia da última conta de água e de luz do imóvel objeto do requerimento;
IX – Declaração da Entidade Religiosa afirmando que não há lucro ou dividendos financeiros distribuídos para sua diretoria, acompanhada de documento contábil idôneo;
X – Outros documentos que contenham informações eventualmente consideradas necessárias pela Administração para análise dos pedidos.
O Decreto também especifica que, em casos de imóveis que comportem mais de uma atividade, uso ou posse, os benefícios fiscais serão concedidos proporcionalmente. Por isso, o representante deverá apresentar, no ato do requerimento, declaração da metragem da área utilizada para fins de celebração de culto religioso.
Imóveis alugados
O secretário da Fazenda, Antonio Rodrigues, reforça que “os imóveis alugados por entidades religiosas também poderão ser beneficiados com a imunidade do IPTU, desde que sejam utilizados para fins de celebração de culto religioso, independente da denominação, crença ou fé professada”.
Caso haja extinção da relação locatícia ou mudança de uso do imóvel locado, a entidade religiosa titular do direito à imunidade do IPTU deverá informar a Prefeitura para fins de atualização cadastral. O mesmo ocorrerá em casos de alienação (venda) ou mudança de uso dos imóveis próprios.
Vale ressaltar que os signatários dos pedidos de reconhecimento de imunidade de IPTU ou de suas renovações estão sujeitos à responsabilização civil e criminal pela veracidade dos documentos apresentados e pelas informações prestadas.
Serviço
Atende – Unidade Pirajuçara
Estrada Kizaemon Takeuti, 1987
Telefone: (11) 4788-7680
De segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
Atende – Unidade Centro
Rua Elizabetta Lips, 55, Jd. Bontempo
Telefones: (11) 4788-2922 | 4788-2923
De segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30