Governador sanciona lei do desembarque fora dos pontos à noite em todo Estado
Medida publicada no Diário Oficial desta terça (15) já está valendo; texto se aplica a mulheres, idosos e pessoas com deficiência
O Governador João Doria sancionou a lei que permite que mulheres, idosos e pessoas com deficiência desembarquem entre 22h e 5h fora das paradas regulares dos ônibus intermunicipais da EMTU que ligam as regiões metropolitanas do Estado.
A lei já está em vigor e moradores de Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Embu-Guaçu podem exigir o cumprimento dela inclusive no trecho da rodovia Régis Bittencourt.
O texto também se aplica aos acompanhantes dessas pessoas. Os locais indicados pelo passageiro devem obedecer ao trajeto da linha. Com a lei, São Paulo dá um passo importante para oferecer mais segurança às pessoas com vulnerabilidade, principalmente no horário noturno, ao transitar entre as cidades.
A legislação também faz parte das políticas públicas de proteção às mulheres que o Governo implementa desde os primeiros dias desta gestão, como a criação do SOS Mulher, ampliação de uma para dez delegacias da mulher 24 horas e campanhas contra o feminicídio.
Todas as empresas e concessionárias de ônibus intermunicipais serão notificadas sobre a nova lei pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU). O descumprimento da norma resultará em multas.