Homem é preso em flagrante por agredir e manter companheira em cárcere privado em Taboão da Serra
A vítima foi até o 1º DP de Taboão da Serra e denunciou o agressor. A mulher tinha várias lesões e mordidas pelo corpo, e era mantida trancada dentro de casa e ameaçada de morte
Um homem, de 26 anos, foi preso em flagrante por cárcere privado e lesão corporal, no último sábado, dia 28, no Jd. São Judas, em Taboão da Serra. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima conseguiu fugir e foi até o a Delegacia Central do município e denunciou as agressões e disse que foi impedida de sair de casa por seu companheiro.
A mulher, N. C. D. de 20 anos, infirmou aos policias que após discutir com seu companheiro J. L. C. C., com quem vive há quatro meses, porque se recusou a ir a um bar com ele, o homem a agrediu e a manteve presa, sendo impedida de ir à casa da mãe dela na sexta-feira, dia 27 à noite. Ela foi mordida por ele e ameaçada de morte.
J. L. também pegou o celular da mulher a enviou mensagens para o irmão dela, dizendo que estava tudo e que naquele dia ela não iria para a casa da mãe.
Após as mensagens, o agressor saiu, mantendo N. presa e sem o telefone celular. Por volta de meia-noite ele voltou para casa e ela novamente se negou a sair, pois queria ir embora para a casa da mãe. Ele não permitiu. Aos policias o homem disse que teria impedido a saída da mulher por ser muito tarde, pela manhã uma nova discussão se iniciou e que N. o agrediu, tentou furar o pneu da moto e que ele não “xingou e nem ameaçou” sua companheira. Mas confessou que jogou fora o celular dela.
A vítima disse aos guardas que conseguiu escapar após golpeá-lo com um crucifixo que ela usa no pescoço, e pediu socorro aos vizinhos, ele abriram o portão e ela saiu. Os Guardas Civis Municipais foram até o local e encontraram o agressor, que não apresentou resistência. J. L. C. C. foi preso em flagrante e será indiciado por violência doméstica, lesão corporal, ameaça, sequestro e cárcere privado.
A ocorrência foi registrada no 1º DP de Taboão da Serra. Foi requisitado exame de corpo de delito para o indiciado e para a vítima.