Juiza proíbe candidato de estacionar veículo em frente a escola
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Uma eleitora denunciou aos coordenadores da EE Laurita Ortega Mari, Jd. Clementino, e a Polícia Militar, que em frente a escola havia um carro com propaganda eleitoral do candidato a vereador André Sorriso, da coligação ‘Dias Melhores Virão’. Representantes do TRE foram avisados e num primeiro momento a informação foi que não havia problema. A Polícia Militar foi acionada e a Kombi teve que ser retirada.
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“A lei diz que não pode ter carro adesivado dentro da escola, ou seja, no estacionamento, aquele esta na rua”, disse Janete Aparecida Alves, fiscal do TRE.
Foto: Rose Santana

Kombi do candidato foi retirada: "se a lei diz, nós tiramos", disse André
Algum tempo depois, a PM chegou ao local para registrar a ocorrência e conversou com o candidato Dr. Andre. “A lei diz que eu posso, o carro esta somente estacionado, não tem nenhum problema”, falou.
Porém, logo em seguida a fiscal Janete, voltou com uma nova ordem da juíza eleitoral. De acordo com a fiscal, como o carro esta totalmente adesivado ultrapassa os 4m² permitido por lei, por isso o candidato teria que retirar o veículo.
“A lei permite, até 4m² de publicidade, como se trata de uma Kombi toda adesivada, ultrapassa esse limite. Estamos pedindo pra ele retirar, se ele se recusar, teremos que guinchar”, esclareceu.
O candidato retirou o veículo sem causar maiores problemas. “Se a lei diz pra tirar, nós tiramos”, falou.
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