Justiça de Taboão da Serra intensifica ações contra propaganda irregular
Bandeiras na praça Nicola Vivilechio, na região central de Taboão da Serra
Faltando menos de uma semana para a votação das eleições municipais, a justiça de Taboão da Serra vem aumentando a fiscalização contra as propagandas irregulares espalhadas pela cidade, principalmente os chamados “estandartes”, as bandeiras que ficam fixadas em latas e outros tipos de suporte.
A juíza eleitoral de Taboão da Serra, Carolina Conti Reed, participou de uma reunião virtual com representantes de todas as coligações e ressaltou que não irá permitir as propagandas irregulares. Na sexta-feira, dia 6, ela já havia determinado a busca e apreensão de todo material que não seguem as regras da lei eleitoral.
Entre as determinações impostas pela justiça estão a obrigatoriedade de intercalar bandeiras entre os candidatos, a proibição de colocação em ilhas nas avenidas, uma vez que pode atrapalhar visão de quem atravessa, além da proibição da utilização de qualquer material que obstrua faixas de pedestres, inclusive alguém segurando faixas.
Também é proibida a afixação das bandeiras em rotatórias, mesmo com guia alta ou jardinamento, proibido em praça (qualquer uma) e calçadas das praças. Os candidatos devem respeitar também três metros de distância uma da outra, além de cinco metros da placa de sinalização de trânsito.
As ações da justiça de Taboão da Serra são todas baseadas na legislação eleitoral que determina que “é proibido veicular propaganda eleitoral, em qualquer de suas formas, em ilhas de avenidas, rotatórias, praças (independe do tamanho), jardins e gramados públicos, rios e suas margens, sinalizações de trânsito, inclusive as pintadas no chão”
Votação
As eleições acontecem no domingo, dia 15, e os mais de 217 mil eleitores de Taboão da Serra irão escolher o sucessor do prefeito Fernando Fernandes e os 13 novos vereadores da cidade. Caso Taboão da Serra precise de segundo turno para escolher seu prefeito, a data da votação será no dia 29 de novembro.
O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h.
Uma das principais providências sanitárias definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a segurança de eleitores e mesários nos dias de votação do pleito deste ano, nesse cenário de pandemia de Covid-19, é a obrigatoriedade do uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais).
As recomendações para a preservação da saúde de eleitores e mesários estão previstas na Resolução TSE nº 23.631/2020 e no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, divulgado pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, no dia 8 de setembro. O Plano foi elaborado por uma consultoria gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein.
Caso o eleitor se dirija à seção eleitoral sem usar máscara e insista em descumprir a determinação que faz parte dos protocolos sanitários divulgados pelo TSE para evitar o contágio pelo novo coronavírus no momento da votação, ele poderá ser impedido de entrar.
O uso de máscara é considerado por médicos especialistas e infectologistas consultados pela Presidência do Tribunal como uma das principais medidas de proteção de que o eleitor dispõe para prevenir a propagação do vírus pelo ar, particularmente em situações em que haja a circulação de pessoas.
A orientação do TSE é para que o eleitor saia de casa, vote e retorne à sua residência sempre usando a máscara facial. Antes e depois de votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel, que estará disponível em cada seção. Enquanto estiver na seção, ele deverá também respeitar o distanciamento entre uma pessoa e outra, definido pelos marcadores adesivos que estarão no chão.
Além disso, ao entrar na seção eleitoral, o eleitor deverá mostrar um documento oficial com foto, esticando o braço para que o mesário possa, a distância, verificar os seus dados de identificação.
Com informações do TSE