Justiça proíbe rede de supermercado de controlar ida de empregados ao banheiro
Segundo sindicato, funcionários do Carrefour são obrigados a utilizar 'filas eletrônicas' para o uso do banheiro e avisar supervisor em caso de urgência, determinações consideradas degradantes pela juíza Ivana Meller Santana
Carrefour de Taboão da Serra
Nely Rossany, da Gazeta de S. Paulo
Sete unidades da Grande São Paulo, do supermercado Carrefour, foram proibidas pela Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2), de controlarem as idas dos funcionários ao banheiro.
De acordo com o Sindicato da categoria, nos supermercados nas cidades de Barueri, Carapicuíba, Embu, Itapevi, Jandira, Osasco e Taboão da Serra, os operadores de atendimento e operadores de telemarketing são obrigados a utilizar “filas eletrônicas”, para o uso do banheiro, manifestando a necessidade do uso registrando o nome no sistema eletrônico de fila.
Os funcionários também têm de avisar o supervisor em caso de urgência. Essas e outras determinações foram consideradas degradantes pela juíza Ivana Meller Santana.
A empresa deve atender o pedido da juíza em um prazo de cinco dias a contar da citação da decisão, que foi proferida no dia 27 de julho. Caso a medida seja descumprida, o supermercado será multado em R$ 5 mil por dia e por funcionário atingido pelas regras.
O Carrefour informou que vai recorrer da decisão e que “oferece aos colaboradores condições de trabalho superiores às previstas na legislação e no acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (SECOR).”
A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Osasco e a ação civil pública foi ajuizada contra a empresa pelo Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor) no dia 19 de julho. A decisão pode ser reformada até o trânsito em julgado.
Para a juíza, o tempo de espera para ir ao banheiro pode acarretar prejuízos à saúde do trabalhador e constrangimento ao funcionário de ter que explicar ao supervisor “as suas necessidades fisiológicas, eventuais problemas intestinais ou estomacais e os relativos ao ciclo feminino”, afirmou a magistrada na decisão.