Justiça suspende reajuste nos salários de vereadores de Embu das Artes
A juíza Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida concedeu tutela de urgência e suspendeu o reajuste dos subsídios dos vereadores de Embu das Artes, aprovado pelos mesmos, durante sessão do dia 16 de outubro. A decisão foi proferida na última sexta-feira, dia 8.
Em sua decisão, a juíza escreveu deferiu “a suspensão dos efeitos decorrentes do art. 15, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e do art. 1º da LC 399/2019, exclusivamente no que se refere à concessão da revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, devendo o valor dos subsídios dos senhores vereadores retornar aos patamares previstos na lei de reajuste dos subsídios fixada na legislatura anterior, sem o reajuste anual”.
A ação popular proposta por João Caetano da Paixão contra a prefeitura de Embu das Artes e a Câmara Municipal. O autor alegou que “a Câmara Municipal, ao alterar a Lei Orgânica do Município de Embu das Artes e editar a Lei Complementar Municipal nº 399, de 17 de outubro de 2019, reajustou os subsídios dos vereadores, à título de Revisão Geral Anual, além de vincular a revisão dos subsídios à remuneração dos servidores públicos, o que seria vedado pela Constituição Federal e Estadual e estaria provocando prejuízos ao erário”.
O Ministério Público, através da Promotora Carla Murcia dos Santos, se manifestou contrariamente ao reajuste. “[…] diante da inconstitucionalidade da previsão de revisão anual dos subsídios dos vereadores (tal qual prefeito, vice-prefeito e secretários municipais), na mesma data e índices aplicáveis ao funcionalismo público em geral, tratando-se de ato claramente lesivo ao patrimônio público, presente a verossimilhança necessária para o deferimento do pedido de tutela antecipada de urgência em caráter liminar”.
Entenda o caso
Os vereadores de Embu das Artes, aprovaram no dia 16 de outubro, um reajuste salarial de cerca de 3,43% para os servidores municipais. A mesa-diretora aproveitou o mesmo projeto voltado ao funcionalismo e pôs no meio do texto para aprovar, o reajuste do próprio salário dos vereadores. Os subsídios passaram a ser de R$ 12.056 mil, sendo que antes era de R$ 11.657 mil.
De acordo com o site “Verbo Online”, os salários com reajuste de 3,43% é correspondente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, índice oficial da inflação, no período de setembro de 2018 a agosto deste ano.
A PLC 25/2019 diz que “ficam reajustados, a partir de 1º de outubro de 2019, os salários e vencimentos da Câmara Municipal e vereadores, aplicando-se o índice de 3,43%” e “fica concedido sobre os salários e vencimentos, somente dos servidores, exceto o subsídio dos vereadores, no mês de fevereiro de 2020, o índice de 1%.
*Com informações do Verbo Online