Lei Eleitoral: nenhum eleitor pode ser preso ou detido até 1º de dezembro
Caso foi registrado no 2º DP de Taboão da Serra, no Pirajuçara
Eleitores não podem ser presos ou detidos a desde a última terça-feira (24), cinco dias antes da eleição em segundo turno, até as 17h do dia 1º de dezembro, 48 horas após o pleito. As exceções são os casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A medida tem por objetivo evitar prisões arbitrárias que impeçam o cidadão de votar.
No primeiro turno, a garantia vigorou entre 10 e 17 de novembro.
Verificação de sistemas eleitorais
Desde terça-feira (24) também se encerra o prazo para que entidades fiscalizadoras formulem pedido ao juiz eleitoral para verificar a integridade e autenticidades dos sistemas Transportador e JE- Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.