Liminar suspende cobrança de taxa de lixo de Embu das Artes
A Justiça de São Paulo suspendeu mais uma vez a cobrança da Taxa de Coleta e Remoção do Lixo da Prefeitura de Embu das Artes, em 2017. O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) alegando “ser ilegal”. Na segunda-feira, dia 18, o desembargador Evaristo dos Santos acatou o pedido. Da decisão cabe recurso.
No despacho, o desembargador aponta que a cobrança causará “iminente prejuízo à população caso efetivamente compelida a dar cumprimento à obrigação imposta, concedo a liminar para suspender a validade”.
Ainda segundo o desembargador, o “valor é idêntico para todos os contribuintes” o que viola “o princípio da estrita legalidade tributária […] ato regulamentador foi muito além das exceções possíveis (obrigações acessórias, prazo para recolhimento do tributo e modo de atualização monetária das exações). Não observado o princípio da anualidade e da anterioridade nonagesimal. Cobrança homogênea fere o princípio da isonomia”.
Vale lembrar que a justiça suspendeu a cobrança da taxa de lixo deste ano. Em 2018 os contribuintes deverão pagar.
A ação de inconstitucionalidade foi movida pelo Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores.
Em nota oficial, a Prefeitura de Embu das Artes esclarece “no carnê do IPTU, a Taxa do Lixo de 2018 passa a ser cobrada seguindo os critérios de área construída total (para imóveis construídos), área total do terreno (para imóveis vazios) e a localização do imóvel”. Sobre a liminar, nada foi comentado.
Veja a nota de esclarecimento na íntegra
Sobre os valores cobrados pelo IPTU do próximo ano, a Prefeitura de Embu das Artes esclarece:
– O valor do IPTU de 2018 sofreu apenas um reajuste de 2,54% com base no IPCA de setembro de 2017;
– Neste ano, alguns imóveis tiveram a medição de suas áreas construídas atualizadas, o que pode ter gerado aumento de valor para alguns munícipes, já que eles vinham pagando o valor defasado há vários anos;
– No carnê do IPTU, a Taxa do Lixo de 2018 passa a ser cobrada seguindo os critérios de área construída total (para imóveis construídos), área total do terreno (para imóveis vazios) e a localização do imóvel;
– Havendo alguma dúvida ou discordância com relação os valores do IPTU, orienta-se ao munícipe que procure a praça de atendimento da Prefeitura para requerer a revisão de valores.