Ministério Público de São Paulo expede recomendações para o combate ao coronavírus em Taboão da Serra
MP expediu recomendações, como manter o fechamento de escolas e serviços não essenciais, para desacelerar o contágio da COVID-19 em Taboão da Serra
Victor Simões
O Ministério Público do Estado de São Paulo expediu recomendações ao governo municipal de Taboão da Serra para a prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus. O conteúdo foi divulgado na íntegra no site oficial da prefeitura (www.ts.sp.gov.br).
Entre as recomendações do Ministério Público, está a proibição do funcionamento de igrejas e locais de culto, boates, casas noturnas e demais espaços de eventos, além da permanência de clientes em bares. As medidas se estendem para escolas e creches, públicas e particulares.
As determinações devem ser seguidas, pelo menos, até que o Governo do Estado de São Paulo decrete a abertura desses locais. A Secretaria Municipal de Saúde pode optar pela extensão do cumprimento das medidas, se julgar necessário baseado em avaliação técnica.
A Prefeitura de Taboão tem seguido o Decreto 64.881, do governo estadual, de 22 de março de 2020, que estipula o período de quarentena no estado e, portanto, tem adotado as medidas recomendadas pelo Ministério Público desde a data de divulgação do decreto estadual. Além disso, ações de prevenção à pandemia têm sido realizadas em Taboão da Serra desde fevereiro, antes do primeiro caso suspeito no município. Na ocasião, foi criado um comitê de combate ao coronavírus, formado por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.
Desde então, todas as secretarias municipais se mobilizaram e promoveram adaptações que contribuem para diminuir os riscos de contágio na cidade e, seguindo as recomendações de especialistas da área de saúde, continuam a prestar os serviços essenciais à população.