Ministério Público pede desmontagem de galpão de logística na APA Embu Verde
Concluiu-se que a aprovação do empreendimento foi ilegal e observou-se a necessidade de reversão dos impactos socioambientais; Decisão vai a julgamento
Galpão da Hines construído em 2012 é motivo de debate em Embu das Artes
Na cidade de Embu das Artes, Região Metropolitana de São Paulo, o Ministério Público, por meio do órgão CAEX (Centro de Apoio Operacional à Execução), emitiu Parecer Técnico sobre o empreendimento Embu II do Brasil, o galpão da Hines, localizado no bairro de Itatuba.
O documento conclui que a obra foi “aprovada de forma ilegal, irregular, e ambientalmente lesiva, afrontando especialmente a lei da APA Embu Verde e a legislação de proteção da Mata Atlântica”.
Na sequência, sugere uma série de ações para a obrigação de reversão total ou parcial dos danos ambientais no local do galpão; entre elas, a desmontagem: “Em primeira etapa cabe a formulação e implementação de projeto técnico e obrigação da desmontagem do galpão e de construções presentes (total ou parcialmente) por empresas do ramo”.
O Parecer Técnico pertence ao Inquérito Civil nº 1735/2014, aberto após denúncias feitas pela Sociedade Ecológica Amigos de Embu (SEAE), e foi apresentado pela promotoria em reunião do último dia 25, onde compareceram conselheiros municipais (públicos e representantes da sociedade civil) que foram convocados.
Porque o assunto é tão polêmico?
O assunto em torno do galpão da Hines causa polêmicas desde meados de 2012, quando a área pública de 4,598156 hectares, equivalentes e mais de quatro campos de futebol, ganhou certidão para uso de solo, emitida pela prefeitura de Embu das Artes para o então projeto logístico.
No local eram realizadas ações socioambientais, como horta comunitária para empoderamento das comunidades, por meio educação, segurança alimentar e geração de renda.
Para a aprovação da população, a prefeitura da época anunciou que a obra traria muitos empregos e travou batalhas com os ambientalistas, que defendiam, por meio de leis e dados concretos, que o local era impróprio para aquela obra.
“O imenso tráfego de caminhões gerado por esses galpões é incompatível com a APA, o ramo da logística pode sim gerar emprego e renda no Embu, desde que seja implantado em lugar adequado (como locais próximos e com acesso direto a rodovia)”, comenta Rodolfo Almeida, presidente da SEAE.
Vícios
Por estar em área de Proteção Ambiental, os projetos devem passar primeiro para análise e aprovação do Conselho Gestor da APA Embu Verde, que age sob observação da Legislação Municipal nº 108/2008.
No entanto, nas 50 páginas de uma análise minuciosa do Parecer Técnico, o histórico aponta para manobras na aprovação do galpão, como a prefeitura emitir certidão de uso de solo; que posteriormente foi usada pela CETESB para autorizar a supressão de vegetação nativa; que resultou em aprovação pela Câmara Técnica de Projetos e Obras (CTPORF) por sua classificação de projeto não poluidor; e somente depois de todas as aprovações nas demais esferas é que as atividades foram apresentado ao Conselho Gestor da APA Embu Verde.
A característica de “não poluidor” foi contestada no estudo, uma vez que fere as características naturais do local em que está inserido, em contrariedade ao artigo 3º da Política Nacional do Meio Ambiente. Nele, é considerado poluidor quem direta ou indiretamente ameaça o bioma, a estética e as condições de saneamento do ambiente.
Segundo Rodolfo, “na reunião do dia 25 a promotora Dra. Juliana L. B. Magalhães comentou que pretende trabalhar para evitar situações extremas como essa, congelando novas obras dentro da APA, até corrigir esses processos de vícios no processo de licenciamento”.