Motorista é pego na nova Lei Seca no Parque Pinheiros
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Na última quarta-feira, dia 26, Edson Francisco de Souza, de 59 anos, foi flagrado dirigindo supostamente bêbado na avenida Paulo Ayres, no Pq. Pinheiros, em Taboão da Serra. O homem foi denunciado pelo repórter César Galvão, da TV Globo, que estava no carro de trás. O repórter ligou para a Polícia Militar e avisou que o homem que dirigia o carro da frente parecia embriagado.
Os policiais Rubens Hall e Mauro Martins de Almeida se dirigiram até o local do fato e, ao abordarem Edson, foi comprovado sua embriaguez. Ele se negou a fazer o teste do bafômetro. Os policiais deram voz de prisão em flagrante e o encaminharam até o 1º DP de Taboão da Serra, baseando-se na nova Lei Seca.
A autoridade policial arbitrou a fiança no valor de R$ 622. Assim que um de seus familiares foi localizado, Edson foi liberado após o pagamento da fiança. Edson teve seu carro, um Fiat Tipo, apreendido.
Edson foi o primeiro taboanense a ser pego na nova Lei Seca. A nova Lei do Código de Trânsito Brasileiro aceita como provas o exame de sangue, exames clínicos, perícia, vídeos, prova testemunhal e contraprova.
O bafômetro que, assim como a lei anterior o motorista pode recusar fazer o teste com o aparelho, porém a pessoa poderá ser multada ou ter seu direito de dirigir suspenso, pode até responder criminalmente, mesmo que se recuse a soprar o bafômetro. Vídeos e testemunhas poderão servir de provas.
O exame de sangue (teste de alcoolemia) continua servindo como prova. Os vídeos – que poderão ser usados como provas para mostrar a embriaguez do motorista – poderão ser filmados por qualquer pessoa. Na gravação o condutor do veículo terá que aparecer cambaleante ou então subindo no meio-fio. Policiais poderão servir como testemunhas, relatando – por exemplo – o cheiro forte de álcool ou então a atitude aparente de embriaguez da pessoa.
Exames clínicos que apresentem a dilatação da pupila do indivíduo ou então a incapacidade de andar em linha reta serão autorizados na abordagem da pessoa. Garrafas de bebidas encontradas no veículo poderão servir de comprovação da embriaguez da pessoa como “outras provas.
Caso o motorista julgue injustas as provas apresentadas contra ele, será permitida a apresentação de uma contraprova, podendo pedir o teste do bafômetro para provar que consumiu menos que o limite de álcool permitido por lei (0,3 miligrama por litro de ar expirado pela boca), mas mesmo que ele tenha consumido menos que o permitido, o motorista poderá ser multado. O teor de álcool no sangue permitido por lei continuará o mesmo.

