Ney Santos inicia pagamento do Bolsa Cidadã Embuense para mais de 5 mil famílias
O prefeito Ney Santos (Republicanos) iniciou o pagamento do “Bolsa Cidadã Embuense” para mais de 5 mil famílias. O programa é destinado para a aquisição de alimentos para famílias que vivem em situação de extrema pobreza e insegurança alimentar e nutricional.
O Bolsa Cidadã Embuense é um programa de transferência de renda municipal, no valor de R$100,00, em 13 parcelas, pelo período de 12 meses, destinado às famílias em extrema pobreza, inscritas no CadÚnico (base dezembro/2020), selecionadas conforme os critérios do programa. Hoje se iniciam os pagamentos às famílias, que serão conforme o final do NIS, seguindo o calendário do Bolsa Família.
Em um vídeo divulgado nas redes socias, Ney Santos comemora o início do pagamento do benefício às famílias embuenses.
“Mais de 5 mil famílias começam a receber o Bolsa Cidadã Embuense a partir de hoje [sexta-feira, dia 16]. Mais um sonho realizado. Desde que assumi o governo, disse que ajudaríamos a colocar comida na mesa de quem precisa, este é só mais um passo para a diminuição da desigualdade em nosso município”, comemorou o gestor.
E completou, “de forma ousada, a prefeitura Municipal de Embu das Artes lançou o programa Bolsa Cidadã Embuense. A distribuição de renda alcançará 5.000 famílias que receberão a complementação de renda a partir de hoje através da Secretaria de Desenvolvimento Social, administrada por Ely Santos. A lista dos beneficiados está sendo divulgada hoje no portal oficial da prefeitura municipal”.
Não é necessário fazer cadastro, pois as famílias beneficiárias serão selecionadas com base no Cadastro Único (CadÚnico) e que integram o Programa Bolsa Família (referência de dezembro/2020), priorizando aquelas com o seguintes perfis: menores rendas per capita e familiar; cadastro único atualizado nos últimos 24.
Veja os locais:
Condições para manter o benefício
As famílias permanecerão com os benefícios liberados, mensalmente, para pagamento, exceto na ocorrência das seguintes situações:
I – descumprimento de responsabilidades e condicionalidades do Programa Bolsa Família Federal, que acarrete bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos;
II – descumprimento de responsabilidades e condicionalidades do Programa BOLSA CIDADÃ EMBUENSE, que acarrete bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos;
III – comprovação de fraude ou prestação deliberada de informações incorretas, quando do cadastramento ou atualização cadastral;
IV – desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial;
V – alteração cadastral na família, cuja modificação implique a inadequação ao Programa;
VI – ausência de ingresso e permanência injustificada nos cursos promovidos e disponibilizados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego e/ou Fundo Municipal de Solidariedade.