Nova lei estadual proíbe telefonemas de cobrança em horários impróprios
Agora é lei, no estado de São Paulo, consumidores endividados não podem mais receber ligações de cobrança em horários impróprios. A lei foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, na última quinta-feira, dia 22. Se a lei for desrespeitada, o consumidor poderá fazer reclamações à Fundação Procon-SP.
De acordo com o documento, as ligações para cobrança de débitos devem ser realizadas de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h, excetuando-se feriados, caso em que tais telefonemas são vedados.
A lei tem como base o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. Caberá à Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizar a fiscalização junto às empresas e receber eventuais reclamações dos consumidores por meio de seus canais de atendimento.
Informações do Portal do Governo do Estado
