Novos pisos salariais em São Paulo
Por Dra. Karina Nóbrega e Dra. Luciana Calandra
No dia 1º de agosto, entrou em vigor a Lei nº 12.640, que institui o piso salarial diferenciado no Estado de São Paulo.
Não se trata, como é comum ouvir, de salário mínimo regional, porque ele, desde a Constituição Federal de 1988, é unificado.
Todavia, é possível que os Estados da federação estipulem pisos salariais próprios, por categoria, desde o ano 2000, quando foi editada a Lei Complementar Federal 103, regulamentando a matéria.
Aqui em São Paulo, o valor fica entre R$ 410,00 e R$ 490, conforme a categoria. Para se ter uma idéia, o empregado doméstico que recebia um salário mínimo até este mês, deverá receber, a partir de setembro, o valor de R$ 410.
Outro exemplo é o do pedreiro, do garçon, da manicure, que não poderão receber menos de quatrocentos e cinqüenta reais.
É importante notar que trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo, os aprendizes, bem como os servidores públicos estaduais e municipais não serão beneficiados pela nova lei, vigorando, para eles, o salário mínimo nacional, correspondente a R$ 380,00.
Não se pode esquecer que a lei que rege os benefícios da Previdência Social é federal, logo, também não serão beneficiados do novo piso paulista os aposentados e pensionistas do INSS, mas, quem tiver direito ao aumento no salário, terá que aumentar a sua contribuição ao INSS, com exceção aos trabalhadores autônomos que continuarão a contribuir com base nos R$ 380,00.
A alteração não resolve a situação de miserabilidade do trabalhador assalariado, que levanta muito cedo, enfrenta ônibus lotado e trânsito, trabalha o dia todo, e começa o percurso inverso já pensando no outro dia, sem a contrapartida de poder, com isso, alimentar vestir e abrigar a ele e a sua família, mas é um passo, muito pequeno, certamente, para afastá-lo do conceito de escravo, que, na teoria, não existe no Brasil há mais de cem anos.
Karina Nóbrega e Luciana Calandra, são advogadas e colaboradoras do Portal O Taboanense. O telefone para contato é 3415-5161