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Prefeito Fernando Fernandes sanciona Lei que aumenta multa para descarte de entulho

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Redação

25/04/2013 00:00
Prefeito Fernando Fernandes sanciona Lei que aumenta multa para descarte de entulho

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O prefeito de Taboão da Serra, Fernando Fernandes, sancionou na quarta-feira, 17, a Lei 2163/2013, que trata do aumento referente à multa aplicada sobre o descarte ilegal de entulhos, terras ou materiais em construção a serem depositados em locais não autorizados em ruas, avenidas, ou qualquer que seja o espaço dentro de Taboão da Serra.

Para o prefeito Fernando Fernandes essa é uma das formas de inibir esse tipo de atuação no município. “É inadmissível andar pela cidade e ver o grande volume de entulho e matérias em desuso despejado pelos quatro cantos de Taboão. A multa era muito baixa e infelizmente as pessoas precisam sentir no bolso para tentar se reeducar e entender que a cidade não é deposito desses materiais”, ressaltou o prefeito.

Foto: Divulgação | Ricardo Vaz

Multa para quem descarta entulho irregularmente varia de R$ 2 mil à R$ 12 mil

Ao assumir a prefeitura Fernando se deparou com uma cidade abandonada à beira do caos e um dos maiores problemas encontrado nas ruas foi o descarte de entulho. “Lançamos o Disque Bagulho com o objetivo de manter a cidade em ordem e limpa. Mas, só isso não basta, temos que contar com a fiscalização diária da população. Por isso eu faço um apelo para que todos os cidadãos sejam fiscais e denunciem essa prática tão comum no nosso município”, enfatizou Fernando.

Com a aprovação do projeto o valor da multa, para quem for flagrado descartando materiais ou entulho com as mãos, saco de lixo ou carrinho de mão, que antes era de R$ 412,03, agora fica em R$ 2.000,00 reais, e, para veículos leves e caminhões passa de R$ 2060,17 para R$ 12.000,00 reais.

Entendam os valores

Sancionado pelo prefeito Fernando Fernandes e aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal, os valores estabelecidos no projeto são; R$ 2.000,00 (dois mil reais) quando o transporte do material for realizado sem o uso de veículo automotor; R$ 4.000,00 (quatro mil reais) quando o transporte do material for realizado com o uso de veículo automotor de passageiros; R$ 8.000,00 (oito mil reais) quando o transporte do material for realizado com o uso de veículo automotor de carga ou misto com capacidade de até 4 toneladas; R$ 12.000,00 (doze mil reais) quando o transporte do material for realizado com o uso de veículo automotor de carga ou misto com capacidade acima de 4 toneladas.


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