Prefeitura dará anistia para juros e multas de tributos
ACERVO HISTÓRICO – Contribuintes com impostos e taxas atrasados poderão se beneficiar da Lei nº 1478 aprovada no último dia 21, que determina que os contribuintes com tributos atrasados até 31 de dezembro de 2002, possam quitar seus débitos com redução de multas e juros em até 100%.
O contribuinte tem 6 opções de pagamento, que vão desde a quitação a vista dos débitos em atraso até o parcelamento em 15 meses. Dependendo do plano escolhido, o contribuinte poderá reduzir de 100% a 50% os encargos com juros e multas. Quem optar por ficar livre de 100% de juros e multas dos tributos em atraso deverá comparecer ao Departamento da Dívida Ativa da Prefeitura para recalcular e quitar seus débitos a vista até 30 de setembro deste ano.
É dado o prazo até 30 de dezembro para quem quiser parcelar seus débitos. A Lei permite o parcelamento da dívida em 8 ou 15 meses, com redução de multa e juros de 60% a 50% respectivamente, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$52,00. Os contribuintes que já parcelaram seus débitos na Prefeitura amigavelmente, ou que o fizeram mediante execução fiscal também poderão recalcular as parcelas ainda não pagas e se beneficiar da Lei.
Os débitos discutidos em mandado de segurança, em ação ordinária ou em qualquer outra forma de medida judicial, também são abrangidos pela Lei. Segundo o secretário de Finanças, Ruy Jorge Cruz, a Prefeitura tem a expectativa de arrecadar cerca de 15% dos tributos em atraso que hoje somam 40 milhões de reais. “Tanto as multas, quanto os juros aumentam muito o saldo devedor para o contribuinte. Esta é uma possibilidade que a Prefeitura está promovendo para que o contribuinte possa regularizar sua situação”, esclarece o secretário.
Para pagamento à vista:
Até o dia 30 de setembro de 2003 – 100% de redução de multa e de juros
Até o dia 31 de outubro de 2003 – 95% de redução de multas e de juros
Até o dia 28 de novembro de 2003 – 90% de redução de multas e de juros Até o dia 30 de dezembro de 2003 – 85% de redução de multas e de juros
Para pagamento parcelado
Até 30 de dezembro de 2003
Em até 8 meses – redução de 60% de multas e de juros
De 9 a 15 meses – redução de 50% de multas e de juros