Prefeitura de Taboão da Serra segue decreto estadual sobre quarentena
Victor Simões
A Prefeitura de Taboão da Serra tem adotado diversas medidas de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus, seguindo o Decreto N° 64.881, do governo estadual, de 22 de março de 2020. A partir dessa data, o Estado de São Paulo entrou em período de quarentena, estendida, pelo menos, até o dia 10 de maio.
O decreto seguido pela Prefeitura determina a suspensão de atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e do funcionamento de locais como casas noturnas e academias.
Hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, supermercados, transportadoras, postos de combustíveis, oficinas de veículos automotores, bancas de jornal, armazéns, empresas de segurança privada e meios de comunicação social seguem em funcionamento, pois são considerados prestadores de serviços essenciais à população.
O governo estadual também recomenda que as pessoas saiam de suas residências apenas em casos de extrema necessidade, como comprar alimentos, obter cuidados relacionados à saúde e exercer atividades profissionais consideradas essenciais.
Para esses fins, o Decreto Estadual 64.959, de 4 de maio de 2020, estabelece que a partir desta quinta-feira, 7 de maio, é obrigatório o uso de máscaras para quem precisar sair de casa. Anteriormente, o uso já era recomendado pelo governo estadual.