PRF flagra caminhões cometendo crime contra o meio ambiente em Itapecerica da Serra
A operação foi realizada km 299 da rodovia Regis Bittencourt, em Itapecerica da Serra
Nesta quarta-feira (31), uma operação da PRF para coibir a adulteração do diesel e do aditivo Arla 32 flagrou 3 veículos pesados com adulteração no sistema de escapamento, causando poluição ao meio ambiente. A ação foi realizada no km 299 da BR 116, em Itapecerica da Serra.
A operação foi realizada das 9h às 13h. Os policiais realizaram a verificação técnica da quantidade de uréia presente no aditivo que deve ser lançado no sistema de escapamento. Foram fiscalizados 29 veículos veículos de carga, sendo que 3 motoristas foram autuados e responderão por crime contra o meio ambiente. Foram lavrados os termos circunstanciados de ocorrência, que serão encaminhados ao Ministério Público para a instrução do processo criminal. Os motoristas foram liberados e serão intimados posteriormente.
O Arla 32 é um reagente de utilização obrigatório desde 2012, sua função é diminuir a emissão de NOx (óxido de nitrogênio), um gás altamente prejudicial à saúde humana. Este reagente é pulverizado nos gases da descarga do veículo e através de uma reação química, transforma o NOx em vapor de água e nitrogênio, gases inofensivos ao meio ambiente.
Além do uso do Arla 32, os policiais também verificaram a regularidade do uso do diesel S10, que é obrigatório também a partir de 2012, visto que o diesel S500 emite 50 vezes mais SO² (dióxido de enxofre), gás que contribui para ocorrência de chuva ácida. Por razões financeiras, muitos caminhoneiros não utilizam o produto, inclusive fraudando o sistema SCR (Redução Catalítica Seletiva), instalado nos veículos para a conversão do NOx em água e nitrogênio, sem os óxidos, ou adulterando o produto em si, além de outras táticas para burlar a fiscalização.
A não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa. Além de infração de trânsito, a não utilização do Arla 32 dentro dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei Ambiental (Lei 9.605/98).