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Projeto do Executivo que reforma Previdência dos servidores públicos é aprovado pela Câmara Municipal

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Redação

03/07/2026 19:37
Allan dos Reis | Divulgação | CMTS
Allan dos Reis | Divulgação | CMTS

A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou, na sessão de terça-feira, dia 30, em duas votações a proposta do Executivo que altera a Lei Orgânica do Município e atualiza as regras do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais. A medida adequa a legislação municipal às normas da Reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e estabelece as bases para a criação das novas regras de aposentadoria dos funcionários públicos.

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De autoria do prefeito Engenheiro Daniel, a proposta redefine princípios do sistema previdenciário municipal, estabelece novas diretrizes para aposentadorias, pensões e previdência complementar, além de prever regras de transição para os servidores que já estavam em atividade antes da mudança.

Segundo o texto aprovado, o regime previdenciário continuará tendo caráter contributivo e solidário, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. A proposta também estabelece idade mínima para aposentadoria voluntária passando para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos que serão definidos em lei complementar específica.

Outro ponto previsto é a possibilidade de criação do regime de previdência complementar para futuros servidores efetivos, respeitando o limite máximo de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS). O texto ainda mantém regras diferenciadas para professores, servidores com deficiência e aqueles expostos a agentes nocivos, desde que atendidos os critérios previstos em legislação complementar.

A proposta garante que os servidores que já cumpriram todos os requisitos para aposentadoria antes da entrada em vigor da nova legislação terão seus direitos preservados. Além disso, determina que uma futura lei complementar estabelecerá as regras de transição para quem já integra o quadro efetivo da administração municipal.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Executivo destaca que a atualização da Lei Orgânica é necessária para adequar a legislação municipal às mudanças promovidas pela Reforma da Previdência nacional. O texto ressalta ainda a necessidade de garantir a sustentabilidade financeira do regime próprio e assegurar sua continuidade para as próximas gerações de servidores.

Com a aprovação da Emenda à Lei Orgânica, a Prefeitura deverá encaminhar à Câmara uma lei complementar que definirá, de forma detalhada, o tempo de contribuição, as regras de transição e os demais requisitos para aposentadoria voluntária dos servidores públicos municipais. As novas regras somente passarão a produzir efeitos após a publicação da legislação complementar.

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