Promotora de Taboão da Serra afirma que celular será proibido na cabine de votação
Maria Júlia Kaial Cury, promotora eleitoral da zona eleitoral 324 em Taboão da Serra
Com informações do TSE
A promotora de justiça eleitoral de Taboão da Serra, Maria Júlia Kaial Cury, afirmou nesta quarta-feira, dia 28, que o uso de celulares na cabine de votação está proibido por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições que acontecem neste de domingo, dia 2, e que os eleitores que se negarem a cumprir a decisão não poderão exercer o direito de votar.
A promotora Maria Júlia lembrou que a resolução do TSE proíbe que o eleitor entre na cabine de votação portando o celular. “A gente espera que no dia da eleição tudo aconteça em harmonia, muita calma e espera que tudo dê certo. Existe uma norma do TSE que determina a proibição do uso do celular na hora da votação”, disse.
De acordo com a promotora, a resolução do TSE é muito clara. “O eleitor deve entregar o celular para o mesário, se ele não quiser entregar o celular e insistir em ficar com o celular consigo, a norma determina que ela vai ser impedida de votar. Acontecendo isso, o responsável pelo local [mesários] coloca isso em ata, e é o que a gente não quer, queremos que todo mundo tenha assegurado seu direito ao voto”, garantiu.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na edição do dia 9 de setembro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) as alterações na Resolução TSE nº 23.669/2021 – que normatiza os atos gerais das Eleições 2022 –, regulamentando o uso de celulares na cabine de votação e o porte de armas nas imediações das seções eleitorais durante o pleito deste ano. A norma também define como deverá ser a atuação dos mesários na orientação dos eleitores sobre a restrição do uso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine de votação.
As alterações foram aprovadas pelo Plenário do TSE na sessão administrativa do dia 1º de setembro de 2022. Com elas, a Resolução TSE nº 23.669/2021 passa a esmiuçar a vedação do acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine eleitoral, o que já era prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
A nova redação da norma assegura o cumprimento da lei, determinando que os eleitores que estiverem portando celulares ou equipamentos de transmissão, gravação ou filmagem deverão desligá-los e entregá-los aos mesários, junto com o documento de identificação, antes de se dirigirem à urna eletrônica. Segundo a resolução, a recusa em cumprir a regra acarretará o impedimento de votar, e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. A força policial também poderá ser acionada, caso necessário, com a devida comunicação ao respectivo juiz eleitoral.
Também ficou autorizada, nos locais de votação onde isso seja possível e a pedido do juiz eleitoral responsável, o uso de detectores de metal portáteis para garantir que não haja o acesso de pessoas com equipamentos de filmagem, gravação ou transmissão nas cabines eleitorais.
O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 ainda passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.
A norma também já era prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O descumprimento à regra pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto nos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.
A restrição que se aplica às seções eleitorais pode ser estendida por ato do TSE, a pedido dos juízes eleitorais e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a outros locais que necessitem desse tipo de proteção.