Proposta sobre distrato imobiliário é rejeitada em comissão do Senado
Mesmo rejeitada na CAE, a proposta ainda pode ser colocada em votação no plenário do Senado
Por Karine Melo, da Agência Brasil
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou hoje (10), por 14 votos a 6, o relatório do senador Ricardo Ferraço à proposta (PLC 68/2018) que define regras para a desistência da compra de imóveis na planta, o chamado distrato. Para tentar votar o mesmo texto já aprovado pela Câmara dos Deputados, das 14 emendas apresentadas pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), Ferraço, acatou apenas duas de redação. Isso porque, caso o mérito da proposta fosse alterado, ela teria que voltar à Câmara dos Deputados.
No Brasil não há uma lei que regulamente os distratos e, muitas vezes, os casos de desistência vão parar na Justiça. Diante da ausência de regulação, as pessoas que não têm condição financeira de ir à Justiça acabam sem receber de volta os valores que já foram pagos. Mas, para a maioria dos senadores da CAE, o projeto que foi rejeitado hoje não resolveria o problema de insegurança jurídica e prejudicaria mutuários.
“O projeto veio muito ruim, ao ponto de em determinados momentos, no caso de lote devolvido pelo adquirente, ele ser obrigado a devolver não só o que pagou, mas também restituir dinheiro para a incorporadora. Só por isso, já não podíamos votar o projeto como estava”, explicou Simone Tebet.
Outro ponto da proposta criticado foi o fato de, nos casos que envolvem devolução de lote, o adquirente ter direito a receber os valores só 180 dias após o fim da construção do loteamento, em 12 parcelas, o que poderia levar cerca de dois anos e meio. No caso de áreas já edificadas, os adquirentes poderiam receber os valores em 12 parcelas, um ano depois.
Defesa
Em defesa da proposta, o líder do governo no Congresso, Romero Jucá (MDB-RR), rebateu críticas e negou que o projeto beneficie mais as construtoras. “A maioria dos imóveis devolvidos é de pessoas que têm dois ou três imóveis. Esse tipo de operação (devolução) desarticula o setor da produção”, ponderou.
Sem sucesso, Jucá chegou a propor que o texto fosse aprovado na comissão com o compromisso de que ele iria negociar com o Palácio do Planalto, favorável à proposta, pontos que poderiam ser vetados após votação no plenário da Casa.
Plano B
Mesmo rejeitada na CAE, a proposta ainda pode ser colocada em votação no plenário do Senado, quando e se o presidente da Casa, Eunício Oliveira (MDB-CE), responsável pela pauta do plenário, quiser.
A ideia da senadora Simone Tebet, no entanto, é colocar em votação o substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao projeto de lei do Senado (PLS 288/2017) de autoria do senador Dalírio Berber (PSDB-SC). “Esse projeto já está pronto para ser votado amanhã na CCJ e pode ser levado em regime de urgência no mesmo dia a plenário”, defendeu. Até o fechamento dessa reportagem, a senadora ainda não tinha conversado sobre o assunto com o presidente do Senado.
Para os senadores que rejeitaram a proposta vinda da Câmara, o substitutivo de Monteiro é visto como mais completo e mais justo, além de equalizar direitos de comparadores e vendedores.
Proposta
O projeto rejeitado hoje prevê que as incorporadoras ou construtoras terão direito a reter parte do valor pago pelo comprador que desistir do negócio. O percentual depende do tipo de contrato. Quando o contrato estiver sob o chamado “regime de afetação” — quando o empreendimento tem seu patrimônio separado do da construtora — a taxa de retenção pelas empresas poderá chegar a 50% do valor pago pelo adquirente. Nos outros casos, as empresas poderiam ficar com até 25%. O Judiciário hoje costuma decidir entre 10% e 25% para o valor da multa.
Segundo a proposta, não será devolvido ao comprador o valor pago pela corretagem e a devolução da quantia restante terá de ser realizada em até 180 dias após o fim do contrato, sem sofrer qualquer tipo de ônus. Caso o atraso seja superior a seis meses e o comprador desistir do negócio nesse período, a incorporadora terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador, além da multa prevista em contrato em até 12 parcelas.
*Com informações da Agência Senado