Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no dia 30 de outubro
TRE-SP recomenda que eleitores consultem a seção e o local de votação
Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno podem e devem votar no próximo domingo, dia 30. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição; por isso, é possível votar no segundo pleito mesmo não tendo comparecido ao primeiro. No entanto, é preciso que a pessoa esteja em situação regular, ou seja, seu título eleitoral não pode estar cancelado.
Em caso de nova ausência, o eleitor deve apresentar dois requerimentos de justificativa, um para cada turno.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta, ainda, que aquelas pessoas que não compareceram no primeiro turno consultem com antecedência seu local de votação, para evitar contratempos no dia 30. O local e a seção eleitoral podem ter sido alterados em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.
Para votar no segundo turno o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso. O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem pagar a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
Para consultar a situação do título, os eleitores devem acessar o Portal do TSE e clicar em “Eleitor – Título de eleitor – Situação eleitoral”. Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente.
Documentos
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. É necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.
Também é possível votar apresentando o e-Título desde que a sua foto já apareça por lá. Ou seja, o e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral somente se estiver atualizado e com foto.