Secretaria de Transportes de Taboão prorroga prazo de inspeção veicular obrigatória até 28 de fevereiro
Edimon Teixeira
Os motoristas de vans escolares e táxis que operam em Taboão da Serra terão mais quatro semanas para fazer a inspeção veicular obrigatória. O novo prazo para fazer o procedimento vai até o próximo dia 28 de fevereiro.
No período, a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana (Setram), espera vistoriar 450 táxis e 332 vans escolares. “Nossos agentes são incumbidos de verificar itens dos sistemas de iluminação, freios, direção, eixos, suspensão, pneus, rodas, entre outros componentes obrigatórios, conforme prevê a legislação que trata do tema”, explica o secretário de Transportes e Mobilidade Urbana, Gerson Brito.
O procedimento, que visa garantir o exercício legal da atividade e oferecer, aos estudantes e usuários de táxis, serviço com segurança, é condição para renovar a autorização para explorar os serviços em Taboão. A previsão inicial para concluir a inspeção era 31 de janeiro, mas o prazo foi estendido, para que todos pudessem ser atendidos.
“A Secretaria de Transportes passou a adotar, desde 2017, o agendamento online para as inspeções, o que garante mais comodidade aos condutores. Os interessados podem escolher o melhor dia e horário para fazer o procedimento, diretamente pela Internet, no site www.taboaodaserra.cobrasin.com.br,” orienta Brito.
Além da modernização do sistema, a Secretaria de Transportes centralizou as inspeções em um único lugar, com a implantação de um eficiente Posto de Vistoria, com todos os equipamentos necessários para mais conforto e agilidade no procedimento. Apesar de todos os investimentos feitos, cerca de 50% dos permissionários ainda não agendaram a vistoria. “Apesar da prorrogação, os condutores não devem deixar para a última hora, sob pena de serem impedidos de exercer a função”, alerta um dos agentes responsável pela vistoria, Robson Bernardes.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê nos artigos 135º e 136º a realização de inspeção veicular como requisito para exercer o transporte individual ou coletivo de passageiros. Vale ressaltar que, conduzir o veículo sem portar a autorização é considerado infração grave, e gera multa de R$ 195,23, além da retenção do veículo.
Serviço
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