STF libera transporte de graça para eleitores no 2º turno
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira, 18, que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.
A decisão concede segurança jurídica aos municípios, o ministro afirma que os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida.”
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
Taboão da Serra – Primeiro turno
No primeiro turno o prefeito de Taboão da Serra, José Aprígio, assinou um decreto garantindo a gratuidade em todas as viagens do transporte público municipal no dia das eleições que aconteceu em 2 de outubro. Os eleitores da cidade tiveram passe livre em todas as linhas circulares entre às 7h e 18h.