STF reconduz Ney Santos ao cargo de prefeito de Embu das Artes
O prefeito Ney Santos conseguiu mais uma importante vitória nesta segunda-feira, dia 5, no Supremo Tribunal Federal. O ministro do STF André Mendonça concedeu liminar que permite que Santos reassuma a prefeitura de Embu das Artes.
Segundo Mendonça “inovações jurisprudenciais em matéria/processo eleitoral devem ser aplicadas somente aos pleitos vindouros”, justificou.
Ney Santos (Republicanos) ficou cerca de 25 dias afastado da Prefeitura de Embu das Artes. Após o resultado da sentença, o gestor foi às redes sociais comemorar e agradecer à população pelo apoio.
“Mais uma vez Deus mostrou o quanto ELE é fiel em nossas vidas, devolvendo a mim e ao meu vice-prefeito Hugo Prado o mandato que ELE e a população nos deu. Ganhamos a eleição com quase o TRIPLO de votos do segundo colocado, e todos que nos conhecem sabem o quanto nos dedicamos para fazer dessa cidade uma cidade diferente. Aqueles que tiveram a oportunidade lá atrás de fazer, não fizeram, e querem atrapalhar quem faz. Mas nunca tive dúvidas que Deus faria JUSTIÇA. Obrigado a todos pelas orações e seguimos firmes cumprindo a missão que o Senhor Jesus nos deu”, publicou Ney Santos.
Entenda o caso
Ney Santos e Hugo Prado respondem a uma ação de investigação judicial eleitoral, referente as eleições de 2020. Segundo a acusação, a chapa teria praticado “abuso de poder econômico”, além de ter ferido o princípio da impessoalidade na publicidade dos atos em dois jornais informativos, “Prestação de Contas – 2017 a 2020”, o qual teve a tiragem de 10 mil exemplares e “Prestação de Contas – Especial Covid-19”, que teve uma circulação de 50 mil exemplares.
As duas publicações foram pagas com dinheiro do próprio candidato e não houve uso de recursos públicos nos informativos. Porém a acusação entendeu que houve “exaltação à pessoa do candidato, uso promocional de doações de bens em ano eleitoral, publicação da distribuição de cestas básicas nas redes sociais, divulgação de obras e ações da prefeitura, a inserção do nome “Ney Santos” na grande quantidade de informativos distribuídos à população de Embu das Artes”.
O relator do TRE sentenciou que “Como o art. 74 da Lei n. 9.504/97 define por abuso de autoridade a inobservância do § 1º, do art. 37, da CF/88, para fins do disposto no art. 22, da LC n. 64/90, penso que a interpretação de tal dispositivo constitucional, no que tange aos seus elementos essenciais, deve ser idêntica nos casos em que ele é objeto de ação de improbidade administrativa e nos casos em que ele é objeto de ação eleitoral, embora nesta haja também a incidência do art. 22, XVI, da LC n. 64/90”.
A ação foi proposta pela Coligação Coragem para Renovar Embu das Artes formada pelos partidos PT / Psol / PCdoB e Pros.