Taboão da Serra: campanha de anistia 2021 com até 100% de juros e multa segue até 30 de novembro
Atende – Centro Rua Elizabetta Lips, 55, Jd. Bontempo, Taboão da Serra
Segue até dia 30 de novembro a Campanha de Anistia 2021 da Prefeitura de Taboão da Serra. Contribuintes com tributos vencidos até dezembro de 2020 poderão quitar as dívidas com possibilidade de parcelamento em até 24 vezes e com descontos em juros e multas de até 100%. A adesão à campanha de Anistia pode ser feita pela internet, através do site www.atende.ts.sp.gov.br ou presencialmente.
O percentual de desconto da multa e dos juros varia de 100% a 70%, conforme o número de parcelas:
Confira
– À vista ou parcelado em até duas vezes mensais e consecutivas com 100% de desconto;
– Parcelado em três ou quatro vezes mensais e consecutivas com 95% de desconto;
– Parcelado em cinco até oito vezes mensais e consecutivas com 90% de desconto;
– Parcelado em nove até doze vezes mensais e consecutivas com 85% de desconto;
– Parcelado em 13 até 16 vezes mensais e consecutivas com 80% de desconto;
– Parcelado em 17 até 20 vezes mensais e consecutivas com 75% de desconto;
– Parcelado em 21 até 24 vezes mensais e consecutivas com 70% de desconto.
Como participar?
Pela internet
Acesse www.atende.ts.sp.gov.br e clique em “Parcelamento Online – ANISTIA”. Na página seguinte, em Nova Solicitação, clique no botão “Iniciar”. Depois é necessário ler o termo, clicar no reCaptcha para validar e apertar o botão “Continuar”. Posteriormente, selecione se os débitos são referentes a Imóveis ou empresas, preencha o número de Inscrição Municipal ou CPNJ (caso empresa), além do CPF/CNPJ do proprietário ou sócio e clique em “Pesquisar Dívidas”.
Selecione os débitos que deseja quitar e clique em “Calcular opções de pagamento”. Escolha em quantas vezes deseja pagar e gere os boletos.
Pessoalmente
Compareça na Central Atende (Rua Elizabeta Lips, 55, Jardim Bontempo), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, munido de:
– Para atendimento sobre Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU): carnê do IPTU e documentos pessoais (RG e CPF, ambos originais com cópia simples). Em caso de terceiros, também é necessário cópia da procuração e documento de identificação oficial (original com cópia simples) do procurador.
– Para atendimento mobiliário: Cadastro do Contribuinte Municipal (CCM), cópia do Contrato Social e documento pessoal (original com cópia simples) que comprove vínculo com a empresa.
Em casos de Associações e entidades: Ata (Original com cópia simples); Estatuto (Original com cópia simples). Em caso de terceiros, também é necessário cópia da procuração e documento de identificação oficial (original com cópia simples) do procurador.
Vale ressaltar que o acordo de anistia só estará efetuado após o pagamento da primeira parcela, desde que esta seja quitada até a data do vencimento. A data de vencimento será em até cinco dias úteis após ser firmada a adesão.
Caso o contribuinte tenha solicitado o acordo de anistia, mas não pode efetuar pagamento das demais parcelas na data de vencimento, será cobrada multa de 0,33% ao dia, até o percentual máximo de 10%. Já os juros moratórios serão de 1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte ao vencimento. Se a parcela estiver vencida por mais de 90 dias sem os devidos pagamentos, o parcelamento e a anistia das multas e juros serão cancelados.
Serviço
Anistia de juros e multas de tributos municipais
De 02 de agosto a 30 de novembro de 2021
www.atende.ts.sp.gov.br
Atende
Rua Elizabetta Lips, 55, Jardim Bontempo
Telefone: 4788-2922 | 4788-2923
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30